Doria pode ser processado por dilapidar patrimônio público, diz professora de Direito. Prefeito tucano de São Paulo pode ser enquadrado por se apropriar dos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico e também por crime qualificado
O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), pode ser enquadrado no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular) por dilapidar bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico ao apagar grafites espalhados pela cidade. A advertência é da professora adjunta da Faculdade de Direito do Recife e da Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Liana Cirne Lins.
Em sua página no Facebook, ela alerta os “amigos e amigas de São Paulo” que o prefeito João Doria, ao mandar apagar os grafites da cidade, está se apropriando do patrimônio cultural, que é da coletividade, não como se fosse seu gestor, mas sim como se fosse seu único proprietário e titular.
Umas ações do tucano que revoltou paulistanos e pessoas de várias partes do país e do nundo foi mandar apagar um dos maiores corredores de grafite da América Latina, ao longo da avenida 23 de maio, que faz parte da ligação norte-sul da cidade.
Com mais de 15 mil metros quadrados, reunindo murais de mais de 200 artistas, inclusive estrangeiros, os muros da avenida expunham uma arte que, como em todo o mundo civilizado, tem a função de dialogar com a cidade, levando a arte para as ruas.
As ações de Doria podem ainda ser interpretadas como crime de dano qualificado, conforme os termos do artigo 163 do Código Penal: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia; quando cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Ela orienta ainda que cabe também ação popular pleiteando indenização por dano moral coletivo, obrigação de restaurar as obras de arte urbana e obrigação de se abster de propagar a destruição do patrimônio artístico da cidade.
Registros fotográficos e pareceres técnicos de professores de arte e artistas do Brasil e do mundo servem para embasar documentalmente a ação.
Grafiteiros, artistas ou cidadãos que se sentiram prejudicados pelo “enfeiamento” da cidade provocado pela destruição das obras de arte urbana podem denunciar o prefeito por crime de dano qualificado junto à delegacia de danos contra o patrimônio público competente.
A professora conclui seu post fazendo uma provocação ao prefeito Doria, que de maneira demagógica tem aparecido em ações com roupa de gari e vassoura na mão ou, como mais recentemente, sentado em cadeira de rodas: “Quem sabe assim o João Doria se fantasia de grafiteiro? Ou quem sabe até de presidiário?”
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RBA
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