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12 razões para Sergio Moro ser impedido de julgar Lula

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Confira 12 motivos claros pelos quais o juiz Sergio Moro deve ser impedido de conduzir o processo contra o ex-presidente Lula

Paulo Teixeira*

Moro não tem condições de continuar à frente do processo que tramita em Curitiba e envolve o Presidente Lula.

Sergio Moro é um juiz parcial, que tem dirigido o processo como meio político de derrotar Lula, usando o sistema penal para destruir Lula e sua família por considerá-los inimigos.

É fundamental que o poder judiciário impeça o juiz Moro de continuar à frente desse processo em razão das seguintes ilegalidades:

1) Moro é um juiz de primeiro grau com jurisdição nacional, um juiz de uma causa só.

2) A condução coercitiva do presidente Lula foi uma ilegalidade. Lula nunca se recusou a atender qualquer convocação judicial, única condição que permitiria pela lei a condução coercitiva. Tramita no Supremo Tribunal Federal uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a constitucionalidade desta medida. A condução coercitiva teve o objetivo político de sujar a honra do presidente Lula e foi articulada com parte da mídia. Foi uma violência contra a família do presidente, sua esposa Dona Marisa e seus filhos. Moro foi covarde. Ele não agiu assim com as famílias de outros investigados. A condução coercitiva, o envolvimento dos filhos e o vazamento de conversas de caráter privado sem dúvida contribuíram para a morte de Dona Marisa Letícia.

3) A quebra do sigilo telefônico do presidente Lula e de seus familiares, bem como a divulgação dos áudios, caracteriza ilegalidade uma vez que a lei prevê a utilização desse meio somente se outros meios de prova forem utilizados, o que não ocorreu. Moro quebrou o sigilo de Lula e Marisa e divulgou para as redes de televisão com o único objetivo de condená-los no tribunal da opinião pública. Moro também quebrou o sigilo telefônico do escritório de advocacia dos defensores do presidente Lula, o que configura outra ilegalidade.

4) Habituado a agir acima da lei, Moro praticou nova ilegalidade ao obter e divulgar uma conversa do presidente Lula com a presidenta Dilma Rousseff , cujo foro era o STF. Além da quebra ilegal do sigilo, Moro cometeu um segundo crime ao divulgar para a imprensa o teor da conversa entre eles.

5) Ao prestar informações ao Supremo Tribunal Federal, no momento em que pediu desculpas pelas ilegalidades praticadas, Moro emite opiniões sobre o presidente Lula como se fizesse parte da acusação, e não na condição de juiz.

6) Ao responder representação ao Ministério Público o juiz Moro chama Lula de “Príncipe da Idade Média”, perdendo novamente a imparcialidade.

7) Ao receber a denúncia, Moro antecipa um julgamento sobre o presidente Lula quando alega “envolvimento consciente ou não do ex-presidente no esquema criminoso”. Com isso, declina do papel de juiz, flerta com o ofício dos psicólogos e, antes mesmo de garantir o exercício do direito de defesa e aguardar o julgamento, antecipa o desejo de condenação.

8) Nas audiências presididas por Moro, o juiz mantém uma postura de deboche e permite que testemunhas ofendam o presidente Lula.

9) Moro participa de inúmeros eventos sociais e revela intimidade com adversários e personagens antagônicas do presidente Lula, como no caso da conversa íntima com o senador Aécio Neves durante homenagem da revista IstoÉ.

10) Participa de lançamentos de livros que tecem críticas ao presidente Lula e enaltecem o próprio juiz Sérgio Moro.

11) Colabora para criar na opinião pública uma sensação de condenação prévia, tratando o presidente Lula sempre como condenado, e não como réu.

12) Em artigos sobre a operação Mãos Limpas, Sérgio Moro defende que a aliança com a mídia fortalece a atividade do juiz, o que explica os inúmeros vazamentos praticados pela Lava Jato.

Essas informações foram retiradas do Habeas Corpus impetrado junto ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em favor de Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, Roberto Battochio e Juarez Cirino dos Santos.

Conclui-se, diante do exposto, que Sérgio Moro não tem condições legais de continuar como juiz dessa causa. O julgamento foi gravemente contaminado pela parcialidade do juiz. Sérgio Moro está inebriado pela fama que o caso lhe deu, retirando-lhe a venda simbólica que fecha os olhos da justiça e permitindo desequilíbrio da balança a favor da acusação, que deveria ser papel do Ministério Público, mas tem sido exercido por Moro.

A aprovação do novo Código de Processo Penal corrigirá essa distorção ao proibir, doravante, que o juiz de instrução seja o mesmo a julgar o mérito da causa.

A continuidade do juiz Sérgio Moro neste processo indicará um modelo inadmissível a ser seguido pelos demais juízes brasileiros.

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*Paulo Teixeira é deputado federal pelo PT de São Paulo.

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