Redação Pragmatismo
Justiça 27/Abr/2017 às 15:03 COMENTÁRIOS
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Sergio Moro sofre derrota silenciosa no STF

Publicado em 27 Abr, 2017 às 15h03

Não houve alarde na grande mídia, mas o juiz Sergio Moro, chefe da Lava Jato, foi derrotado duas vezes em um só dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal

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ConJur

Decisões que mandaram soltar três réus da operação “lava jato”, nesta terça-feira (25/4), sinalizam que o Supremo Tribunal Federal passará a derrubar os decretos de prisão preventiva que duram longos períodos, sem justificativa. É o que avaliam advogados ouvidos pela ConJur.

O ex-pecuarista João Carlos Bumlai, por exemplo, foi preso em novembro de 2015, em medida que o juiz federal Sergio Fernando Moro considerou “aplicação ortodoxa da lei processual penal (art. 312 do CPP)”, que se faria necessária, de acordo com o próprio juiz, em um quadro de fraudes, corrupção e lavagem sistêmica.

Mas a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que repercussão social do crime e a garantia da ordem pública não são fundamentos para manter preventivas de forma indeterminada. Para Dias Toffoli, autor do voto vencedor, manter Bumlai preso violaria decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância — o réu só foi condenado em primeiro grau. O colegiado também concedeu Habeas Corpus a João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP, que estava preso preventivamente há cerca de um ano.

Estava em julgamento também o caso do petista José Dirceu. Mas sua defesa não pediu que o Habeas Corpus fosse colocado em julgamento. O advogado Roberto Podval alegou ter audiência em São Paulo no mesmo horário e como a matéria pautada era um agravo, que não prevê sustentação oral, o ex-chefe da Casa Civil foi representado na sessão pelo sócio de Podval, Daniel Romeiro .

Houve outros casos que não chegaram ao Supremo, como o do ex-executivo da OAS Mateus Coutinho de Sá. Ele chegou a ficar nove meses preso até ser condenado diante de “prova robusta” de que cometeu lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Depois da sentença, foi transferido para recolhimento domiciliar. Nesse meio tempo, separou da mulher e deixou de ver a filha. Um ano depois, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de provas.

Não são casos isolados. De acordo com levantamento feito pela ConJur, as preventivas decretadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba na “lava jato” duram em média 281 dias. A pesquisa levou em conta as durações das preventivas de 86 pessoas do início da operação, em março de 2014, até o dia 31 de janeiro deste ano.

Por isso as decisões desta terça da 2ª Turma do Supremo foram comemoradas por criminalistas. O criminalista Celso Vilardi, que representou empresários da Camargo Corrêa, define a decisão como um “alento” e “precedente importante para todo o país, e não só para a ‘lava jato’, pois um dos grandes problemas do Brasil são as prisões preventivas duradouras”. Ele considera natural que, com o fim da instrução, não se pode alegar perigo para qualquer produção de prova.

Segundo o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, defensor da jornalista Cláudia Cruz — mulher do deputado cassado Eduardo Cunha —, “a corte cumpriu com seu papel, apontando que a restrição à liberdade é excepcional e exige motivação mais densa do que apenas alusões genéricas a gravidade do crime e a uma suposta periculosidade do réu”.

José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é duro ao criticar o movimento que agora parece encontrar um freio no Supremo. “O STF reafirma seu compromisso com a ordem constitucional democrática, da qual jamais deveriam ter se afastado alguns magistrados brasileiros em nome da ‘Justiça das ruas’. Parece que se inicia a queda do terror jurídico penal no nosso país”, afirma o advogado, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Antonio Palocci.

No mesmo sentido, o conselheiro federal da OAB Guilherme Octávio Batochio diz que a tese desta terça “reafirma o compromisso da Suprema Corte com a ordem constitucional”, diante da “esquizofrenia que vem transformando em regra a exceção do encarceramento cautelar”. Ele critica decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, “sem qualquer pudor”, declarou que problemas inéditos descobertos pela “lava jato” exigem soluções excepcionais.

Presente no julgamento, o criminalista Alberto Zacharias Toron afirma que aplaudiu o voto do ministro Toffoli. “O STF, mais que reavivar a consagrada jurisprudência segundo a qual a regra é a liberdade e a prisão a exceção, manda dois recados importantes: não se pode prejulgar impondo a preventiva com base na gravidade do crime e de que é possível investigar, processar e condenar sem prender preventivamente“, afirma.

Já era hora de o Supremo impedir que prisões preventivas sejam vulgarizadas e estabelecidas fora de pré-requisitos necessários a sua imposição, e assim acabar com antecipações de pena e sequências de atos arbitrários que visam extorquir depoimentos de pessoas e ampliar os poderes dos juízes de primeira instância”, declara o criminalista Fernando Fernandes, defensor de Paulo Okamotto — presidente do Instituto Lula.

A constitucionalista Vera Chemim vê coerência da 2ª Turma com o entendimento do Plenário do STF. “Ao que parece, o STF está colocando em prática as recentes decisões do seu Plenário no sentido de manter presas apenas as pessoas condenadas em segunda instância e respeitar o tempo legalmente previsto para a prisão de natureza processual, como é o caso da prisão preventiva.”

O ministro Gilmar Mendes já defendeu a necessidade de impor limites ao uso excessivo de prisões preventivas.

Cautela

Nem todos os advogados são tão otimistas com as decisões desta terça. Na avaliação de Eduardo Kuntz, a corte deveria ter se baseado apenas na Lei de Execuções Penais e na falta de necessidade da segregação cautelar, sem citar decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância.

Confesso ficar triste em comemorar uma decisão que me parece que nem deveria ter chegado ao Supremo, mas vou torcer para que, no menor tempo possível, as prisões após encerrado o segundo grau também possam ser revistas”, diz Kuntz.

Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, não vê nas decisões uma mudança jurisprudencial. “O que ocorreu hoje foi uma manifestação por maioria de votos, pura e simplesmente, no sentido de entender que não estavam mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Em nada tem a ver com uma mudança de entendimento do Supremo ainda no tocante ao início de cumprimento de pena, depois de confirmado o decreto condenatório.”

Em fevereiro de 2015, quando a 2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, advogados tinham a esperança de acabar com as longas prisões preventivas imotivadas. Mas tiveram dificuldade em afastar a tese de que o Supremo não pode apreciar HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais, como determina a Súmula 691.

O tema pode voltar a ser enfrentado pela 2ª Turma, que decidiu, também nesta terça-feira, julgar o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

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