Sergio Moro, a condenação de Marisa e a absolvição de Cláudia Cruz
Dona Marisa, Cláudia Cruz e a justiça de classe de Sérgio Moro: após decretar condenação eterna da ex-primeira dama, juiz da Lava Jato inocentou esposa de Eduardo Cunha
Jeferson Miola, Brasil 247
Sergio Moro foi um caçador implacável da Dona Marisa. O juiz-acusador perseguiu a ex-primeira dama com uma tal e eficiente obsessão que conseguiu, finalmente, condená-la à morte com um AVC.
À continuação, um odioso Moro, um ser possuído por sentimentos que são estranhos a pessoas justas e de bem, quis decretar a condenação eterna da Dona Marisa.
Ele descumpriu o Código de Processo Penal e relutou, por mais de 30 dias depois do óbito, em declarar a inocência da Dona Marisa.
O grande crime cometido por Marisa Letícia, na convicção do Moro e dos seus colegas justiceiros de Curitiba, foi ter sido a companheira de vida e de sonhos do ex-presidente Lula; a parceira do sonho de um Brasil digno, justo e democrático.
Neste 25 de maio de 2017, Moro trocou a toga daquele juiz-acusador que persegue obsessivamente Lula, pelo traje de advogado de defesa dos integrantes da sua classe – no caso, a família Cunha/Temer/Aécio.
Moro inocentou Cláudia Cruz, a “senhora” do presidiário Eduardo Cunha (como a burguesia patriarcal se referes às mulheres dos “chefes de família”), o integrante da camarilha e sócio de Michel Temer na conspiração que golpeou a Presidente Dilma.
A gentileza do Moro com Cláudia Cruz tem antecedentes. Sem a mínima plausibilidade, em 2016 ele decidiu devolver o passaporte dela, sendo ela ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas – ou seja, dinheiro depositado no estrangeiro.
Titular de contas milionárias na Suíça, a única maneira da Cláudia Cruz sair do país para, eventualmente, gerenciar as contas (os alegados trusts) da família, seria com o passaporte que Moro fez a deferência de mandar devolver-lhe (à Cláudia Cruz).
Na sentença, Moro entendeu, inacreditavelmente, que “não há provas” de que Cláudia Cruz conhecia e de que ela tenha se beneficiado da propina de contratos da Odebrecht com a Petrobras, recebida por Eduardo Cunha no contrato de exploração do campo de petróleo em Benin (sic).
O pagamento, através do cartão de crédito dela, das aulas de tênis do filho nos EUA a um custo de mais de US$ 100 mil (uma bagatela, a considerar o critério do Moro), e os gastos extravagantes com artigos de luxo em lojas de grife na Europa e EUA, estranhamente não foram levados em consideração por Moro e pelo MP.
Para dissimular a desfaçatez jurídica, no despacho Moro anotou uma “reprimenda” a Cláudia Cruz e registrou, simplesmente, que ela foi “negligente” (sic). “Zeloso” no cumprimento da Lei (como não é na condenação do Lula), Moro destacou, porém, que “negligência” não é suficiente para condenar alguém (sic).
Cada qual que tire as próprias conclusões.
Se, contudo, alguém ainda acreditar que a justiça é cega, que faça o teste.
Sugiro, todavia, que só testem “a imparcialidade e a isenção” da justiça aqueles seres humanos que não sejam negros, pobres, trabalhadores, subalternos e, principalmente, petistas, anticapitalistas e anti-imperialistas.