Redação Pragmatismo
Michel Temer 08/Jun/2017 às 14:57 COMENTÁRIOS
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Michel Temer já comemora absolvição no TSE

Publicado em 08 Jun, 2017 às 14h57

Michel Temer dá como certa absolvição no Tribunal Superior Eleitoral e, consequentemente, sua permanência no cargo até 2018. A considerar o que vem acontecendo no julgamento e as posições já externadas pelos ministros, a expectativa do presidente é acertada

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Joelma Pereira, Congresso em Foco

Na abertura do terceiro dia de julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma/Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutem o ponto mais polêmico das preliminares (questionamentos apresentados pelos advogados): é válida ou não a inclusão de delações e provas obtidas por meio da delação da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura? Passadas três horas desde o início das discussões de hoje, quatro ministros já indicaram voto contra a inclusão: Gilmar Mendes, Napoleão Nunes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Os dois últimos foram indicados ao tribunal recentemente por Temer.

Tarcísio chegou a antecipar seu voto sobre o questionamento preliminar e leu seu posicionamento no plenário. “Não se pode admitir que a ação inicial seja dilatada para alcançar fatos estranhos à petição inicial. […] O meu voto é no sentido de acolher essa questão de extrapolação indevida do objetivo da demanda e propugnando pela exclusão do julgamento das provas produzidas a partir do dia 1 de março de 2017 porque não detém correlação com os fatos narrados”, concluiu.

Com exceção de Tarcísio, os demais ministros ainda não decidiram se votarão a preliminar antes ou após a leitura do voto do relator, o ministro Herman Benjamin, com a questão final de mérito. O relator tenta a todo custo, inclusive, convencer os colegas a votarem a favor da inclusão das provas. Ele reproduziu voto inicial do ministro Gilmar Mendes em 2015 – quando o atual presidente do TSE apresentou manifestação contra o arquivamento da ação – para mostrar a necessidade de reunir os novos depoimentos dos delatores e ouvir seu voto, para só depois julgar a preliminar.

Os pedidos para excluir as delações da Odebrecht foram feitos pelas defesas da ex-presidente Dilma e do presidente Michel Temer. Os advogados alegam que houve um indevido “alargamento da causa de pedir”, pois as irregularidades suscitadas pelas testemunhas não constavam dos 21 itens contestados inicialmente pelo PSDB.

O tema, cuja discussão começou ontem (quarta-feira, 7), é o que provoca mais debates entre os magistrados que participam do julgamento. Os ministros Gilmar Mendes, presidente do TSE, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes já fizeram intervenções questionando a legalidade do tema e se mostrando contrários à tese de Herman Benjamin, de que os fatos são conexos ao pedido inicial da ação e as provas devem ser consideradas legais.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, já se manifestou defendendo a tese de Herman. “Na própria petição inicial constam empresas investigadas na Operação Lava Jato”, diz Dino. Entre elas, sustenta ele, aparece a Odebrecht. O vice-procurador-geral eleitoral também ressaltou que há indicações de caixa dois na campanha no valor de R$ 150 milhões, dos quais R$ 50 milhões são créditos da eleição de 2010, conforme afirmou Marcelo Odebrecht.

Estamos debatendo prova, sem ter ouvido o voto do relator”, disse Herman Benjamin. “O que se está querendo aqui, o que a defesa está querendo aqui, com todo respeito, é levar o corpo probatório à autópsia ainda vivo”, ressaltou querendo dizer que ainda não havia lido seu voto, que está atrelado a preliminar pedida pela defesa. Por isso, o relator pediu que a preliminar fosse julgada ao final, junto com seu voto.

O ministro Admar Gonzaga, indicado por Temer, também interferiu e disse que, desde o início, questionava a questão. De acordo com ele, o juiz precisa respeitar os freios que são impostos pela Constituição, pela lei e pelo próprio Código de Processo Civil.

Por que outros fatos não foram incluídos, como a delação da JBS?”, questionou o ministro Napoleão. Para Luiz Fux, o julgamento trata de “fatos gravíssimos que contaminaram o processo eleitoral” e que “iludiram a vontade do eleitor”.

Em um dado momento da discussão, após interrupção e questionamento de Napoleão, o ministro declarou: “O senhor tem um jeito cordial de tratar os outros”. Napoleão retrucou: “Aprendi com o senhor”, que ouviu de Fux: “Comigo não aprendeu porque não somos amigos. Só se tiver sido por osmose”.

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A ministra Rosa Weber defendeu que o assunto fosse discutido e votado ao final do voto do relator, pois se trata de questão de mérito e precisa aguardar voto completo do relator com seus embasamentos.

Entendo que não se trata de questão preliminar. O eminente relator já apresentou a sua compreensão sobre o tema e inclusive com relação as provas de que vai utilizar. A avaliação da prova é iminentemente de mérito, produzida pelo juiz”, afirmou.

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