Redação Pragmatismo
Geral 11/Jul/2017 às 13:25 COMENTÁRIOS
Geral

Ator é condenado por agredir e xingar recepcionista de "favelado" e "vagabundo"

Publicado em 11 Jul, 2017 às 13h25

Ator e apresentador Bruno de Luca é condenado por xingar recepcionista de Hotel de ‘favelado’, ‘vagabundo’ e ‘filho da puta’. Funcionário havia pedido ao ator para baixar o som no apartamento no meio da madrugada

Bruno de Luca condenado recepcionista
O ator e apresentador Bruno de Luca

O ator e apresentador Bruno de Luca foi condenado por xingar um recepcionista do Hotel Majestic, em Florianópolis, que teria pedido para que ele baixasse o som alto em seu quarto, no meio da madrugada.

Bruno terá de indenizar o funcionário em R$ 15 mil, após decisão da Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nesta quinta-feira, 6.

Testemunhas do caso dão conta de que a atriz Lívia Lemos, que acompanhava o apresentador naquela noite, teria desferido um soco no recepcionista. Ela não é ré e não foi arrolada como testemunha do caso. Cabe recurso ao apresentador.

A vítima relata que, por volta das cinco horas da manhã do dia 21 de novembro de 2009, Bruno chegou com amigos ao Majestic e começou a tocar música em alto volume em seu apartamento, o que levou os vizinhos a reclamarem à recepção.

O funcionário alega ter ligado duas vezes ao quarto do apresentador, que não teria atendido. Ele diz ter pedido presencialmente a Bruno que reduzisse o som, mas foi ignorado e, em razão da insistência com a música alta no meio da madrugada, registrou o fato no livro de hóspedes do hotel.

Em seguida, o ator e apresentador e sua amiga, a atriz Lívia Lemos, teriam descido à recepção e agredido física e verbalmente o recepcionista.

Arrolados como testemunhas, funcionários do hotel disseram que Bruno e Lívia estavam ‘visivelmente alcoolizados’ e que a atriz ‘desferiu um soco no rosto do funcionário’.

Um dos atendentes afirmou à Justiça que ‘Bruno dizia para’ o recepcionista: ‘Bate! Bate! Revida!’, querendo atiçá-lo a contragolpear Lívia Lemos depois de ter dado um soco na cara dele’. Ele ainda relata que o apresentador chamou o recepcionista de ‘favelado’, ‘filho da puta’ e ‘vagabundo’.

O desembargador Raulino Jacó Bruning, relator do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sustenta que cabia a Bruno desconstituir, enquanto réu, ‘o acervo probatório do autor, ou seja, apresentar evidências de fatos extintivos, modificados ou impeditivos’, no entanto, ele ‘permaneceu inerte’.

“Poderia ter arrolado testeminhas, inclusive a amiga que afirma ter defendido naquela ocasião. Todavia, não o fez. Nem sequer as alegações de agressões mútuas ou de invasão ao seu dormitório foram comprovadas ao longo da instrução probatória.”

Fausto Macedo, Agência Estado

Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook

Recomendações

COMENTÁRIOS