O juiz Sergio Moro agora admite que pode liberar uma parte dos bens bloqueados do ex-presidente Lula após a sentença do caso triplex
Cíntia Alves, Jornal GGN
O juiz Sergio Moro agora admite que pode liberar uma parte dos bens bloqueados de Lula após a sentença do caso triplex, desde que o petista prove a origem dos valores depositado em uma conta onde alega que só consta a aposentadoria. Além disso, Lula também deve juntar documentos que indiquem a parte correspondente ao patrimônio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que foi igualmente bloqueado a mando do juiz.
Em despacho assinado no último dia 11, Moro deu à defesa de Lula o prazo de 15 dias para apresentar a documentação necessária. No total, Lula teve pouco mais de R$ 9 milhões sequestrados na Lava Jato, entre previdência privada, imóveis e contas bancárias.
A defesa alegou que a conta no Banco Bradesco bloqueada por Moro recebia os valores provenientes de aposentadoria e demonstrou que esse tipo de bem está protegido por lei e não poderia ter sido sequestrado. Os advogados alegaram ainda que a metade dos ativos financeiros correspondente à meação de Marisa tampouco deveriam ter sido atingidos.
“Relativamente ao pedido de liberação dos ativos financeiros porque seriam compostos de recursos de aposentadoria, deve a Defesa apresentar os extratos das contas bloqueados e realizar a demonstração necessária. Feita a demonstração os valores podem ser liberados, mas não basta a mera alegação“, disse Moro.
Segundo o juiz, “feita a demonstração os valores podem ser liberados, mas não basta a mera alegação. Mesmo quanto à conta no Bradesco na qual a aposentadoria seria depositada, é necessário que a Defesa junte os extratos a fim de demonstrar que os créditos têm apenas essa origem.”
Sobre o pedido para devolver a parte de Marisa, Moro determinou que cabe à defesa “realizar a demonstração necessária, juntando os extratos, a documentação e esclarecendo a origem dos recursos bloqueados, inclusive nos planos de previdência privada, a fim de que se possa verificar se trata-se de verbas de natureza comunicável ou não ao cônjuge.”
Sobre o valor da multa
No mesmo pedido, a defesa de Lula quis discutir o valor da multa indenizatória imposta a Lula após a condenação no caso triplex. Mas o juiz não aceitou o debate.
Na sentença, Moro usou exclusivamente uma delação para estipular o montante que supostamente “correspondente à vantagem indevida acertada em contratos do Grupo OAS com a Petrobrás, sendo que parte foi utilizada em benefício do ex-presidente“, justificou.
“Do valor, foi descontado o correspondente ao apartamento triplex, restando R$ 13.747.528,00.”
Para Moro, contudo, “não cabe, no processo de arresto ou sequestro, discutir o referido valor, o que deve a Defesa fazê-lo na própria ação penal.”
A decisão está em anexo, abaixo.
SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5050758-36.2016.4.04.7000/PR
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