Redação Pragmatismo
Justiça 11/Out/2017 às 23:31 COMENTÁRIOS
Justiça

Por 6 a 5, STF decide que afastamento de parlamentar cabe ao Congresso

Publicado em 11 Out, 2017 às 23h31

Após cerca de 10 horas de julgamento, STF conclui que parlamentar não poderá ser afastado sem aval do Congresso. A decisão já deve ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Veja como votaram os ministros

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Por 6 votos a 5, com voto de desempate da ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um parlamentar só poderá ser afastado do seu mandato após aval do Congresso Nacional.

Na prática, os ministros definiram que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem autorização do Congresso.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro.

O colegiado havia determinado o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa.

Apos cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

Votos em detalhes

Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou para que o tribunal possa afastar parlamentares, suspendendo-os do mandato, e impor outras medidas cautelares diferentes da prisão sem precisar de aval do Legislativo. Para Fachin, não se pode criar um estado de “inimputabilidade dos parlamentares” e as cautelares devem ser usadas para evitar que novos crimes sejam cometidos, além de garantir investigações sem que os congressistas as atrapalhem. De acordo com Fachin, a imunidade parlamentar não deve ser confundida com impunidade. Ele explicou ainda que há diferença entre a decretação da perda de mandato e a afastamento temporário. “A perda de mandato é medida drástica e irreversível, por isso o Constituinte condicionou a cassação ao crivo do legislativo”, ponderou

Primeiro a votar após o relator, o ministro Alexandre de Moraes disse que a Constituição deve ser interpretada, mas salientou que ela “tem seu valor intrínseco, tem regras expressas, normas claras, de sentidos que impossibilitam transformar um sim em um não, ou um não em um talvez”. De acordo com ele, diante do gravíssimo momento em que vive o Parlamento brasileiro, com inúmeros senadores e deputados sendo investigados, é ainda mais importante que a Corte se preocupe com a importância de um Congresso forte. O ministro foi contra a tese do relator e votou pela necessidade de aval do Congresso para afastar parlamentares.

O ministro Luís Roberto Barroso começou seu voto afirmando que, se dependesse dele, nada disso estaria acontecendo. O magistrado ressaltou seu posicionamento contrário ao foro privilegiado. “De longa data sou contrário à existência do foro privilegiado, porque ele investe o Supremo em um papel de juiz criminal de primeiro grau, que não é um papel próprio para nenhuma corte, não é assim em nenhum lugar do mundo, nem deveria ser”, ponderou. Barroso ressaltou ainda que, “em uma democracia, política é gênero de primeira necessidade. Não há alternativa legítima a ela, e demonizar ou criminalizar a política constituiria um grave equívoco”.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli fizeram comentários durante o voto de Barroso, dando indícios de posição divergente, que se confirmaram mais tarde. Em suas considerações finais, Barroso afirmou que seria uma injustiça manter “peixes pequenos presos e o peixe grande solto”, em referência ao caso de Aécio. Toffoli provocou, afirmando que tinha conhecimento de habeas corpus por extensão, mas não de prisão. Barroso rebateu que não participava da “tradição de proteger peixes grandes”.

Ao votar, Rosa Weber afirmou que a “prerrogativa funcional não se confunde com privilégios” . Ela também considerou que a prisão é o encarceramento, o que é diferente do disposto no artigo 319 do CPP. Logo, não caberia recorrer ao artigo da Constituição que garante a inviolabilidade do mandato parlamentar, uma vez que a medida cautelar diversa da prisão não significa substituição da prisão. “É possível uma determinada situação reúna condições para medida cautelar diversa da prisão, ainda que não admitida no mesmo caso a prisão preventiva”, afirmou a ministra.

Luiz Fux também acompanhou Fachin. Para Fux, a jurisprudência sempre foi para garantir a “imunidade absoluta das palavras e opiniões” dos legisladores, mas que não é mais possível que o Judiciário assista a isso passivamente, já que hoje há o entendimento de que não há direito absoluto frente a situações de abusos. “O que se garante é a imunidade e não a impunidade”, afirmou Fux. “A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo. Distingue-o e torna-o imune ao processo judicial e até mesmo a prisão para que os princípios do Estado Democrático sejam cumpridos, jamais para que eles sejam desvirtuados”, disse o ministro. Ele defendeu que as “medidas cautelares são necessárias para o exercício do poder dever de jurisdição”.

Dias Toffoli votou em seguida e acompanhou entendimento de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que as medidas cautelares não são apenas substitutivas à prisão, e sim alternativas e que não se pode decretar uma prisão preventiva a um parlamentar e citou outras medidas que considera aplicáveis – como quebra de sigilo, entrega de passaportes, interceptação etc. “Estou aqui fazendo referências a medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato que não podem ser aplicadas, a não ser em caso de flagrante de crime inafiançável”, afirmou.

Atipicamente, a sessão avançou para após as 18h. Com o feriado e a tensão entre Legislativo e Judiciário, Cármen Lúcia optou por não deixar a conclusão do julgamento para a próxima semana. Ricardo Lewandowski apresentou um voto um pouco mais resumido que o dos colegas, com “resumo do resumo”, uma vez que o relógio se aproximava das 19h. Ele foi o terceiro a votar pela necessidade de aval do Congresso e considerou que “a imunidade parlamentar está ligada ao exercício da própria atividade parlamentar”.

O ministro Gilmar Mendes votou em seguida e empatou o julgamento. Ele aproveitou para fazer críticas ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, com quem há tempos trava uma espécie de guerra pessoal. Em meio as críticas ao ex-PGR, Gilmar afirmou que quem deve decretar prisões ou outras medidas são os juízes e considerou que o Supremo corre o risco de “estimular uma escalada de conflito entre Poderes”.

Os últimos ministros a votar tentaram apresentar seus votos de maneira mais rápida. Marco Aurélio Mello deu o voto que virou o placar e avaliou que “não vinga” a tese de que o Supremo “pode tudo”.

Celso de Mello voltou a empatar o julgamento e afirmou que a resistência em aceitar o que determinam os atos da Justiça é um ato que fere a separação entre os poderes e que a desobediência de sentenças é um “desprezo da lei fundamental do país”. Ele ainda afirmou que dava uma advertência ao dizer que entre as atribuições do Legislativo “decididamente não está a de proferir esdrúxulas sentenças legislativas”. O decano ainda considerou que ceder ao controle político seria um “inconcebível efeito transgressor” na revisão de sentenças, por perverter e impossibilitar a separação entre os poderes.

com Congresso em Foco

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