Existem muitos pontos nebulosos na Lava a Jato. Tantos que o correto seria que a ação fosse toda revisada por um grupo de juízes e juristas sérios e isentos
Fernando Horta, Jornal GGN
Existem muitos pontos nebulosos na Lava a Jato. Tantos que o correto seria que a ação fosse toda revisada por um grupo de juízes e juristas sérios e isentos. Tanto pela importância quanto pelo resultado, a Lava a Jato tenta se colocar na condição de “sui generis”, o que até já foi usado pelo TRF4 para legitimar algumas barbaridades feitas pela República de Curitiba.
Muitos dos defensores dos abusos de Curitiba usam o argumento da manutenção das decisões em instâncias superiores para robustecer as barbeiragens técnicas do juiz de Curitiba. O argumento é claramente de natureza científica, se baseia no indutivismo e tem uma falha grotesca. A ideia é que se a mesma observação passa pelo crivo de vários sujeitos distintos e todos chegam à mesma conclusão, temos que é mais provável que esta conclusão esteja certa. Ocorre que todas as decisões de segundo grau a respeito da Lava a Jato são tomadas sempre pelas mesmas 3 pessoas. Os três de Porto Alegre, Laus, Gebran Neto e Paulsen. Assim, ao invés da segunda instância contar como um “terceiro desinteressado” a olhar o caso, ela conta como mais uma instância de pré-determinação. Aumentando, e não diminuindo a sensação de que algo muito errado ocorre com a Lava a Jato.
A Lava a Jato se origina do inquérito 714/2009 da Polícia Federal que, segundo o governador Flávio Dino, inicia-se com um pedido de investigação do governo norte-americano. O inquérito já começa mal pois se trata da investigação de crimes do Deputado Federal José Mohamed Janene (PP-PR) mas a PF, sabendo que o inquérito teria foro privilegiado, apresenta a investigação como sendo contra “Yousseff, Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do parlamentar), Rosa Alice Valente (assessora do parlamentar) e Meheidin Hussein Jenani (primo do deputado)”. Assim, a PF usando de ardil ilegal evita o deslocamento de competência mesmo que as investigações já apontassem para o papel central do parlamentar.
Janene morreu em 2010, embora sua esposa tenha pedido exames no corpo sepultado por afirmar que o marido não está morto. E as investigações que começam sobre um parlamentar vão se focar num posto de gasolina (usado para lavagem de dinheiro) localizado em Brasília e terminam discutindo um apartamento em SP e a Petrobrás que tem sede no RJ. Como uma investigação sobre um parlamentar a respeito de um posto em Brasília, um apartamento em SP e uma empresa no RJ terminam na mão de um obscuro juiz em Curitiba? Isto é parte dos estranhos e nebulosos caminhos da Lava a Jato.
Mas a PF não apenas cometeu o desvairio de omitir o alvo real da investigação falseando como se fossem primos e assessores de parlamentar (e quantos hoje podem estar na mesma situação?), a PF também “esquentou” documentos, através de diligências forjadas combinadas com a contadora de Yousseff, para “achar” documentos que levariam Moro à Petrobrás e, assim, manter o foro de forma ainda mais estranha. De imediato pergunta-se: Só um juiz faz justiça, no Brasil? Somente Sérgio Moro é justo e imparcial? Porque evitar que qualquer outro viesse a pegar uma investigação sobre um posto de gasolina e um deputado morto?
As articulações para manter toda a investigação na mão de um grupo determinado de juízes e procuradores não terminam por aí. E agora entra o famoso 2013. Ainda que nossos juízes de primeiro grau tenham poder sobre o céu, a terra, a água e a vida de todos no território nacional (comparativamente com outros sistemas judiciários no mundo, nossos juízes são os que, de longe, detém maiores prerrogativas), suas decisões podem e comumente são questionadas por uma turma de três desembargadores em segundo grau.
Qualquer tentativa de burlar o “juiz natural” no Brasil deveria também articular um segundo grau inepto ou condescendente com os desmandos do juiz de piso. O TRF4 tem apenas duas turmas que tratam de direito penal (a 7ª e a 8ª), assim, qualquer articulação já teria 50% de chances de ser bem-sucedida. Pedro Gebran Neto, que foi colega e é amigo de Sérgio Moro, é convocado para substituir o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, no dia 12 de junho de 2013, tomando posse (como desembargador) em 16 de dezembro do mesmo ano. Gebran já figurava como juiz convocado na mesma vara. No mesmo momento é chamado para a oitava turma Leandro Paulsen, pelo ato 503/2013. Exatamente em junho de 2013 uma turma, das duas possíveis para casos penais, recebe dois desembargadores ao mesmo tempo, sendo um deles amigo pessoal do juiz que se havia feito todo um esforço para ter jurisdição sobre os casos envolvendo a Petrobrás.
Ainda assim, o Brasil teve sorte. A competência dos julgamentos em segundo grau sobre a Lava a Jato seria definida (sorteada) por conta do Mandado de Segurança número 0003460-89.2013.404.0000 que foi sorteado (em 15 de agosto de 2013) para Claudia Cristofani, empossada desembargadora federal em 9 de julho de 2013, e lotada na sétima turma!!! Toda a articulação corria o risco, pelo bom funcionamento do sorteio, de ser malsucedida se a desembargadora simplesmente tivesse aceitado o julgamento do Mandado de Segurança.
Ocorre que a desembargadora, sabe-se lá por quais motivos, envia ofício a Gebran Neto dizendo que o desembargador que ele, Gebran, substituíra havia julgado apelações em 2006 (2006.70.00.020042-0 e 2006.70.00.26752-5) sobre lavagem de dinheiro e assim, “pergunta” ao “nobre colega” se ele não aceitaria o julgamento do singelo Mandado de Segurança que, no fim, atrairia TODOS os julgamentos da Lava a Jato para Gebran e Paulsen. Não é preciso dizer que Gebran aceitou o “múnus”, até com certa satisfação.
Gebran foi escolhido para o tribunal por “merecimento”, que significa dizer que não era o mais antigo e seu nome é fruto de escolha pessoal do presidente do tribunal, depois chancelada pela presidenta Dilma Rousseff. Já Paulsen era o mais antigo e sua nomeação era “obrigatória”.
No fim, o famigerado junho de 2013 teve mais uma “estranha” relação com o cataclismo que se abateu sobre o país. E Dilma assina a posse dos desembargadores que viriam a fazer parte da patranha da condenação de Lula. Como se vê, se a competência do juiz de Curitiba não é corretamente aplicada à ação, visto os objetos e até mesmo o deputado investigado, tampouco o segundo grau foi “sorteado aleatoriamente”.
Todo o caminho jurídico da Lava a Jato foi delimitado por pessoas com grande poder de manipular a justiça brasileira, para que as decisões de primeiro e segundo graus, ficassem dentro de um grupo pré-escolhido de magistrados. Do início ao final, o processo que culmina ceifando a democracia brasileira é viciado e politicamente interessado.
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