O que difere os casos de Renan Calheiros, Aécio Neves e Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal? A resposta é simples: Cármen Lúcia. Entenda
A resposta à pergunta que titula este texto é objetiva: a reação da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A ministra que hoje diz “simplesmente não me submeto a pressão” é a mesma que, em 2016, assistiu ao descumprimento de decisão do próprio tribunal —caso Renan Calheiros— e que articulou sua reversão, diante da pressão de colegas e de senadores.
É a mesma Cármen Lúcia que, em 2017, também ante a pressão do Senado, articulou a reversão da decisão que determinava o recolhimento domiciliar de Aécio Neves e seu afastamento do mandato. Neste último caso, o voto da ministra, dúbio, revelou o desconforto em desempatar o julgamento e beneficiar seu conterrâneo.
No caso da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, as primeiras manifestações em prol de um novo julgamento vieram do próprio tribunal ainda em 2017, antes mesmo da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Alexandre de Moraes alertou para o caráter lotérico das decisões do tribunal neste assunto no ano passado. Uma turma concedia habeas corpus, por entender que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas não seria uma regra; e a outra turma negava liberdade para quem impetrava o recurso no STF, julgando que a execução passava a ser regra após o julgamento da ação penal por um tribunal colegiado.
Em dezembro de 2017, o ministro Marco Aurélio Mello liberou para julgamento as ações declaratórias de constitucionalidade que discutem este tema. E o Jota escreveu, nesta mesma Folha, que a demora em pautar os processos levaria o tribunal a decidir este caso sob o fantasma de Lula. Portanto, o que vemos hoje já era visível no ano passado.
Por que julgar novamente a possibilidade de execução provisória se o Supremo estabeleceu esta jurisprudência há não mais que dois anos? Esta é uma resposta que o tribunal como um todo, especialmente os ministros que mudarem de opinião, terão de prestar à sociedade. Cármen Lúcia, que manterá seu voto, não deverá explicações. Já outros ministros terão de argumentar.
Mas cabe à presidente do Supremo ser a porteira da pauta do tribunal? Em casos polêmicos como este e como tantos outros, para o bem da colegialidade, seria desejável que o presidente do Supremo fosse mais parlamentarista e menos presidencialista. Ouvir a opinião dos pares é fortalecer a instituição e não enfraquecê-la.
Parece que é isso que a ministra faz e fará. Não foi, contudo, o que ela fez em 2016 no caso Renan Calheiros e em 2017 no caso Aécio Neves. Toda escolha é política, por julgar ou por não julgar.
Felipe Recondo, Jota
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