Igreja Universal do Reino de Deus é condenada na Justiça por obrigar mulher a doar bens para a instituição religiosa. Ela chegou a vender joias, eletrodomésticos e até o carro. A vítima era ameaçada com “penalidades religiosas”
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus por obrigar uma mulher a doar bens para a instituição religiosa.
A fiel chegou a vender joias, eletrodomésticos e até o carro sob ameaças de “penalidades religiosas”. Condenada, a Igreja terá de pagar R$ 20 mil à vítima e também deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado.
Segundo o processo, as doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira da família melhoraria. A mulher vendeu seus bens sem o consentimento do marido, que denunciou a situação à polícia.
A igreja havia sido condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do casal com base em provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos autores os bens doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro.
Ao STJ, a Universal alegou que não ser ilícito receber doações e contestou a condenação baseada apenas em prova testemunhal — o que foi negado.
“A hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações – conforme as provas colecionadas nos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
Em nota, a Igreja se defendeu afirmando que “o dízimo e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos”.
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