Itaú culpa cliente por ter sido estuprada e não reembolsa saque feito após a violência sexual. A vítima entrou na Justiça e conseguiu o reembolso do dinheiro
Fernanda Valente, Justificando
Uma cliente do Itaú conseguiu na Justiça o reembolso de um saque feito contra a sua vontade logo após ela ter sido estuprada. O banco alegou no processo que a culpa pelo primeiro crime, e consequentemente pelo segundo, era da própria mulher, que não estava acompanhada do namorado no momento.
Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a afirmação dos advogados do banco como “pífia e desumana”. E acompanhou o precedente julgado em junho do ano passado, que pedia anulação dos débitos realizados na conta da cliente, no valor de R$ 628,40.
O Itaú sustentou não haver dúvidas de que a conduta da mulher e seu sequestro relâmpago foi de “absoluta imprudência”, haja vista que ela mesma afirmou ter aceitado “diversos convites ao longo de um final de semana, sem a presença de seu namorado”.
Para o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do banco e de seus representantes é um “absurdo incomensurável”.
“(…) Além de demonstrarem uma imensa dissonância cognitiva, para se dizer o mínimo, já que a eventual presença do namorado em nada garantiria que os crimes não seriam praticados, já que em muitos casos o estupro ocorre na frente do namorado, como forma de afronta e humilhação, que quando tenta defender a vítima não raro é morto e em alguns casos também violentado a fim de ser ainda mais humilhado pelos algozes delinquentes.”
O magistrado considerou que a vítima foi exposta a situação de coação moral e física inelutável por ter sido “ludibriada pelos violentadores, subjugada, roubada e estuprada”.
Segundo o desembargador, “o que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento”.
Foi aplicada, então, as penas de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Desta forma, o banco terá que pagar à mulher R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Outro lado
Em nota, o Itaú afirmou que “errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente”.
Segundo a nota, “o discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem respeito e empatia com situações de vulnerabilidade”.
O banco se comprometeu “a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer. O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral”.
Leia também:
Lucro indecente do Itaú revela onde reside a verdadeira corrupção no Brasil
Ex-funcionária do Itaú é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao banco
Banco Itaú se livra de pagar R$ 25 bilhões em impostos
Banco Itaú se livra de pagar R$ 25 bilhões em impostos
Apesar de lucrar R$ 16,3 bilhões no ano, Itaú demite mais de 2 mil funcionários
Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook