O pré-candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) processou criminalmente o também presidenciável Ciro Gomes (PDT-CE) por uma entrevista que ele concedeu no programa “Pânico na Rádio”
Kalleo Coura, Jota
O deputado federal e pré-candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) processou criminalmente o também presidenciável Ciro Gomes (PDT-CE) por uma entrevista que ele concedeu no programa “Pânico na Rádio”, na Jovem Pan FM. O caso tramita desde o começo deste mês na primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sob o número 1000084-04.2018.8.26.0050.
Para Bolsonaro, Gomes cometeu o crime de calúnia ao comentar o caso de uma doação eleitoral da JBS ao PP, então partido do deputado. O PP havia repassado R$ 200 mil a Bolsonaro, que devolveu o dinheiro à legenda porque não desejava receber recursos de nenhuma empresa privada em sua campanha. Semanas mais tarde, o deputado voltou a receber o dinheiro do partido, mas desta vez vinculado ao fundo partidário.
Ao comentar o caso, Gomes disse o seguinte:
“A JBS depositou R$ 200 mil na conta dele, Jair Messias Bolsonaro, deputado federal! E mais outro tanto na bolsa, na do filho dele. Ele, quando viu, resolveu estornar o dinheiro, não pra JBS. Eu, se tô indignado, o cara depositou na minha conta sem a minha autorização, eu devolvo pra ele, e mando ele pastar, pra não dizer aquela outra frase que termina no monossílabo tônico. Não, o que ele faz, ele devolve para o partido, que na mesma data entrega R$ 200 mil pra ele. O nome disso é lavagem de dinheiro. Simples assim”.
Segundo a queixa-crime protocolada por Bolsonaro, Ciro Gomes “agiu dolosamente, com especial fim de ofender a honra alheia: a deliberada distorção do ocorrido teve como objetivo precípuo causar danos à imagem e à ótima reputação” do deputado “perante a opinião pública e seus eleitores”.
Além disso, segundo a queixa-crime, Gomes também teria cometido o crime de injúria, durante a entrevista, ao dizer que o deputado seria um “moralista de goela”.
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Para a defesa de Bolsonaro, a expressão “foi usada para designar alguém que fala exageradamente a respeito de atributos pessoais (entre os quais os morais), mas tem comportamento discrepante” e o deputado “sentiu-se frontalmente ofendido em sua dignidade, da qual é bastante cioso, pois sempre manteve coerência entre discurso e conduta pessoal, sobretudo como ferrenho opositor da corrupção e defensor de conceitos conservadores”.
Ciro Gomes, diz a queixa-crime, teria agido com dolo evidente ao usar tais palavras, já que “a sua ação, deliberada e gratuita, revelou uma vontade específica de magoar e ferir o amor-próprio” de Bolsonaro.
Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, Ciro Gomes afirmou que não iria comentar o caso.
Conflito de competência
O juiz Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal de São Paulo, entendeu que no caso “não há que se falar em delito de calúnia” porque “a análise mais atenta da narrativa deixa claro que não houve propriamente a imputação de crime de lavagem de dinheiro, em que pese a expressão tenha sido impropriamente utilizada”.
Os próprio fatos narrados, segundo o magistrado, não descrevem a conduta típica de lavagem, já que Ciro relata que Bolsonaro teria recebido recursos financeiros provenientes da JBS e que o recebimento seria lícito.
Portanto, “não há imputação de qualquer fato ilícito, apenas a errônea classificação da conduta imputada ao querelante como lavagem de dinheiro, o que não autoriza a conclusão de prática do crime de calúnia”.
Por essa razão, como a a inicial descreveria, em tese, apenas o delito de injúria, Chequini declinou a competência para ao Juizado Especial Criminal (JECRIM).
Seis dias depois, o juiz José Zoéga Coelho, do JECRIM, também declarou-se incompetente para julgar o caso já que os crimes de calúnia e injúria, ambos com a causa de aumento de pena do artigo 141, III, do Código Penal, “não são de menor potencial ofensivo” porque as penas máximas ultrapassam dois anos.
Além disso, diz o magistrado, a capitulação dos fatos dada pelo querelante, na queixa, vincula o juízo, no tocante à fixação da competência.
Agora, diante do conflito negativo de competência, caberá ao TJSP decidir quem deverá julgar o processo.
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