Mulher é condenada por calúnia a 8 meses de prisão após chamar vizinho de "advogado de Lula". O caso teve início quando o morador se queixou de cerimônias religiosas muito barulhentas no condomínio
Sérgio Rodas, Conjur
Acusar alguém de abusar da autoridade para evitar o cumprimento de uma decisão judicial e comparar uma pessoa ao advogado de réu envolvido em escândalo de corrupção corresponde a crime de calúnia.
Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou uma mulher a 8 meses de prisão por ofensas a vizinhos num grupo do aplicativo WhatsApp para debater assuntos de condomínio. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.
O caso teve início quando um morador se queixou de cerimônias religiosas feitas por vizinhos. Segundo ele, os cultos eram muito barulhentos e violavam a convenção do condomínio, em Salvador.
Em resposta, uma das vizinhas aproveitou para contar publicamente outra história: disse que obteve liminar para retirar um pinheiro do terreno na casa do rapaz, porém, na hora em que agentes da prefeitura foram ao local cortar a árvore, o pai dele se recusou a cumprir a ordem, afirmando ter “poder”.
“[O pai] Veio falar na nossa cara: ‘eu tenho poder’. (…) Que é outra coisa que eu nunca vou esquecer. Uma pessoa que enche a boca para dizer que tem poder. (…) Oh, meu querido, não fica dando uma de advogado de Lula, não, tá? (…) Porque nós entramos na Justiça contra isso, e sua mãe e seu pai deram um jeitinho para que a coisa não acontecesse”, declarou a mulher em áudios enviados para o grupo, que tem mais de 200 integrantes.
A família então apresentou queixa-crime contra a autora das mensagens, argumentando que ela praticou calúnia ao lhes imputar os crimes de desobediência e tráfico de influência. Em sua defesa, a mulher sustentou que a ordem de corte da árvore realmente foi descumprida e que comparou o filho ao advogado de Lula porque ele não estava respondendo aos questionamentos que ela fazia.
O juiz de primeira instância absolveu a ré. Já a relatora do caso no TJ-BA, juíza Eliene Simone Silva Oliveira, afirmou que a vizinha imputou, sim, fato criminoso aos vizinhos quando disse que um deles tinha poder e, por isso, não retirou o pinheiro. A juíza também considerou ofensiva a comparação do filho aos advogados de Lula, “sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e corrupção”.
Dessa maneira, Eliene concluiu que a vizinha praticou calúnia por acusar a família de tráfico de influência. Como as declarações foram feitas em grupo de WhatsApp com mais de 200 pessoas, a pena deveria ser aumentada em um terço, entendeu a julgadora.
No entanto, como a ré é primária e tem bons antecedentes, a juíza decidiu substituir sua pena de 8 meses de reclusão pela prestação de serviços à comunidade. O entendimento da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Turma Recursal.
Processo: 0003985-07.2017.8.05.0150
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