Procurador Deltan Dallagnol anuncia jejum por prisão de Lula. Juiz Marcelo Bretas, denunciado pelo duplo auxílio-moradia, apoia: “Como irmão em Cristo, acompanhá-lo-ei”
O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, escreveu no Twitter que fará “jejum, oração” e estará “torcendo pelo país” nesta quarta-feira (4), data em que ele chamou de “dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato”, referência ao julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros decidirão se Lula pode ser preso após a condenação em segunda instância ou se deve aguardar em liberdade os recursos de instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e STF).
“4ª feira é o dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato. Uma derrota significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados, na Lava Jato e além. O cenário não é bom. Estarei em jejum, oração e torcendo pelo país”, diz texto publicado pelo procurador neste domingo, 1º de abril.
No mesmo dia, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e responsável pela Lava Jato no estado, retuitou a mensagem e endossou o jejum do procurador: “Caro irmão em Cristo, como cidadão brasileiro e temente a Deus, acompanhá-lo-ei em oração, em favor do nosso País e do nosso Povo”.
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Com quase dois mil comentários até o início da noite desta segunda-feira (2), a postagem de Dallagnol rendeu diversas mensagens de críticas, mas também de apoio. Mais de 7 mil pessoas curtiram e outras 2,4 mil retuitaram. A resposta de Marcelo Bretas tinha 1,3 mil retuítes, 5 mil curtidas e 580 comentários.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no dia 24 de janeiro. Na última segunda-feira (26), o petista teve seu último recurso negado na Corte de segunda instância. Na teoria, Lula deveria ser preso após está última decisão no TRF-4.
Na prática, o STF concedeu liminar garantindo sua liberdade até que os 11 ministros decidam o mérito da questão, que tem como pano de fundo a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.
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