Meio jurídico continua a destacar amadorismo de Sergio Moro ao decretar a prisão de Lula sem que tivesse havido uma notificação oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a queda da liminar. Oficialmente, a liminar continua em vigência
A rapidez com que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, expediu o mandado de prisão contra o ex-presidente Lula, no início da noite desta quinta-feira (5), pode lhe render, mais uma vez, uma chuva de críticas e questionamentos jurídicos. Como já demonstramos, foi a decisão mais rápida da história da Lava Jato.
Isso porque um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus ao ex-presidente, em julgamento que durou mais de dez horas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região notificou Moro, ainda na tarde de ontem, que rapidamente publicou sua decisão. Segundo os registros oficiais do próprio despacho, foram menos de 20 minutos entre a notificação e a expedição da ordem de prisão.
Para o advogado Antonio Rodrigo, atuante em tribunais superiores, a regra é que as decisões do STF passem a valer apenas a partir da sua publicação do acórdão, o que não ocorreu neste caso.
“Não é processualmente aceitável que um juiz que toma conhecimento pelos órgãos de imprensa, de um julgamento feito na Corte Suprema, ultrapasse os efeitos de uma liminar que até a publicação do acordão do HC ainda está em vigência”, explicou Antonio em entrevista ao portal Congresso em Foco.
De acordo com ele, a ausência de uma informação oficial, que é a praxe no meio jurídico, torna questionável a decisão. “Ele [Sérgio Moro] está dando execução ao início de cumprimento da pena sem uma notificação oficial por parte do Supremo de que a liminar caiu. A liminar continua em vigência até a publicação do acordão do julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal”, ponderou.
A decretação da prisão por Moro veio logo após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) emitir ofício à Justiça Federal do Paraná autorizando o cumprimento da pena. No comunicado, os desembargadores do tribunal afirmam que não é mais possível à defesa de Lula apresentar recursos ao próprio tribunal e que, por isso, pode ter início a pena de prisão.
“[Na decisão] Moro se refere ao julgamento do HC de Lula no Supremo, julgamento esse que chegou ao conhecimento dele não pelos autos, mas sim por uma notícia de jornal, pela TV Justiça. Ele passa a dar execução ao cumprimento da pena a partir do que todos nós vimos na televisão. Sendo que não há nenhuma informação oficial do STF, pelo menos que se tenha noticia até agora”, acrescenta Antonio Rodrigo. “O julgamento se completa com a publicação da sua decisão”, afirma.
Para ele, “O TRF-4 e o juiz Sérgio Moro estão interpretando o julgamento em segunda instância de forma ainda mais restritiva. Se existem recursos que sejam cabíveis ainda, ainda que sejam embargos dos embargos, ainda tem um tramite processual. Esse trâmite processual no TRF-4 não se encerrou”.
Outros juristas destacaram o amadorismo (ou má-fé?) de Sergio Moro. Confira aqui.
Grampo ilegal
Essa, no entanto, não é a primeira vez que Sérgio Moro se antecipa e emite uma determinação. Em março de 2016, por determinação do juiz, uma interceptação telefônica feita pela Polícia Federal mostra um diálogo de segundos entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, indicado, na época, para chefiar a Casa Civil. No diálogo, divulgado também por determinação de moro, que tirou o sigilo, Dilma informa a Lula que um auxiliar iria lhe entregar um termo de posse para ser utilizado pelo petista “em caso de necessidade”.
No despacho em que liberou as gravações, Moro afirmou que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.
A autorização para publicidade do diálogo, no entanto, lhe rendeu uma enxurrada de críticas, inclusive, algumas delas, vindas do próprio Supremo Tribunal Federal. Por ter tonado publico uma conversa da presidente da República, o ministro Teori Zavascki pediu esclarecimentos ao magistrado. Moro, na ocasião, enviou documento com justificativas das medidas e também com pedido de desculpas. Na carta enviada ao STF, Moro admite que pode ter se equivocado na divulgação e, por duas vezes no documento, pede desculpas por “provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimento”.
No episódio, Moro também autorizou a interceptação das conversas de um dos advogados do ex-presidente, Roberto Teixeira. Mais à frente, na realidade, foi descoberto e tornado público que não só Roberto Teixeira, mas toda sua banca de advogados foram grampeados. O que ofendeu o sigilo da comunicação advogado cliente em centenas de casos e também foi considerado um equivoco.
Em outro caso, este mais recente, em março do ano passado, Moro foi duramente criticado por ter autorizado a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania. Guimarães foi levado às 6h da manhã para depor na Superintendência da PF na capital paulista, onde foi questionado sobre a fonte que lhe repassou previamente a informação sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato em 2016.
O repasse de informações a jornalistas é uma constante na Lava Jato. Nenhum caso, porém, resultou em condução coercitiva ou apuração mais profunda até agora. O site de Eduardo se caracteriza por críticas à Lava Jato, à defesa dos ex-presidentes Lula e Dilma e de partidos de esquerda.
Joelma Pereira, Congresso em Foco
Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook