Usando indevidamente a Constituição, Associação Médica Brasileira (AMB) se supera e convoca manifestação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Usando indevidamente a Constituição, Associação Médica Brasileira (AMB) brada que ‘Todos são iguais perante a lei‘ e vai mais longe, dizendo que são 78 dispositivos e quatro parágrafos garantindo aos cidadãos as mesmas oportunidades na busca por uma vida mais digna. Trocando em miúdos, a AMB brada que nenhum brasileiro é mais ou menos importante do que o outro, e todos temos direitos e deveres.
Tudo seria lindo, caso não continuasse o texto.
A Associação vai na defesa da prisão em segunda instância e, textualmente, diz que ‘um criminoso, quando julgado e condenado em segunda instância deve ser preso e cumprir sua pena determinada pela Justiça‘. E isso citando determinação do Supremo Tribunal Federal que determinou prisão em segunda instância, mas esqueceu de dizer que as ADIs não foram apreciadas pois estão presas nas mãos da presidente do STF.
Afirma, na nota, que não é autoritarismo ou retrocesso a prisão em segunda instância, e que caso não ocorra é favorecimento da impunidade. Alfineta o STF dizendo que acabar com a prisão em segunda instância seria colocar na rua criminosos do colarinho branco, corruptos e, colocando tudo no mesmo balde, de pedófilos, estrupadores, assaltantes e traficantes.
Assim, dizendo respeitar a Constituição e a democracia, convoca todos os médicos a participarem das manifestações que vão ocorrer em todo o País hoje, 3 de abril, para fazer valer a Carta. E finda: ninguém está acima da lei.
Mas a AMB não é a voz corrente na profissão. Os Médicos pela Democracia, grupo de profissionais que luta pela redemocratização, rebate a convocação da AMB, em cada ponto colocado pela primeira. Um ponto a ser destacado é o ‘ninguém está acima da lei’, que deve ser complementado nem acusado nem acusadores estão acima dela e, independentemente de quem está sendo julgado, deve-se assegurar as garantias constitucionais, o direito à ampla defesa e ao justo processo legal.
Leia a nota dos Médicos pela Democracia a seguir:
NOTA PÚBLICA À AMB – EM RESPEITO À CONSTITUIÇÃO
Os Médicos pela Democracia, grupo organizado para lutar pela redemocratização do Brasil, vêm a público expressar que a Constituição, Lei maior do país, deve ser sempre observada, especialmente naqueles artigos com redação direta e bem clara, de aplicação imediata e sem necessidade de legislação complementar, muito menos de interpretações. Assim são os incisos LVII e LXVI do seu artigo 5º, que estabelecem: Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes: … LVII -Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; … LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Desta forma, causa muita estranheza quando a Associação Médica Brasileira – AMB num claro desvio de finalidade, usa de sua estrutura para convocar os médicos a participarem de manifestações a favor da prisão após julgamento em segunda instância, invocando justamente o mesmo Art. 5º da CF. Ressalta a AMB nesta sua convocação que “Ninguém está acima da lei” ao que se deve complementar que nem o acusado nem os acusadores estão acima da Lei. Independentemente de quem esteja sendo julgado deve-se assegurar as garantias constitucionais, o direito à ampla defesa e ao justo processo legal.
O respeito à Constituição é fundamental para que todos tenham segurança jurídica, importante pilar do Estado de Direito. Ao Supremo Tribunal Federal compete, nos termos do artigo 102 da CF, “…’precipuamente, a guarda da Constituição…”. Sendo, portanto, este Tribunal necessariamente o primeiro e mais importante órgão do Estado que tem o dever de obedecer e fazer obedecer e respeitar a Constituição brasileira. Nestas circunstâncias instamos reiteradamente aos Excelentíssimos Juízes do colendo STF que julguem o habeas corpus do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva com observância aos princípios constitucionais pertinentes, garantindo-lhe o direito à presunção da inocência, como assegura a Carta Magna brasileira!
Salvador – BA, 03 de abril de 2018
Médicos pela Democracia
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