Ordem de prisão contra Lula é a mais rápida da Lava Jato
Levantamento revela que a ordem de prisão decretada por Sergio Moro contra o ex-presidente Lula é a mais rápida da história da Operação Lava Jato
O juiz Sergio Moro nunca determinou o cumprimento de pena de réus soltos da Lava Jato menos de um ano depois de condená-los — exceto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão em 12 de julho do ano passado e assinou o despacho que ordena sua prisão nesta quinta (5), menos de nove meses depois.
Nesse meio tempo, o processo foi enviado ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e a pena do petista foi aumentada para 12 anos e um mês.
As outras oito determinações de prisão de réus que estavam soltos na Lava Jato do Paraná demoraram entre 18 e 30 meses para serem expedidas.
A última ordem de prisão, do ex-sócio da Engevix Gerson de Melo Almada em março, durou dois anos e três meses para ter prisão determinada.
Em janeiro, Moro determinou a prisão do agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, que distribuía propina para o doleiro Alberto Youssef. A prisão aconteceu dois anos e meio após a sentença.
Pedido de prisão precipitado
Segundo afirmaram juristas, a ordem de prisão contra Lula é precipitada. Isso porque o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em julgado e ainda cabe recurso.
“Tanto o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão.
“O ministro Marco Aurélio deixou muito claro, no final do julgamento, na sessão de quarta-feira, e Cármen Lúcia concordou, que a liminar prevalece até a publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu”, diz Aragão.
“E há ainda os possíveis embargos de declaração que podem ser propostos pela defesa de Lula. Só depois é que se poderia expedir um mandado de prisão. Por enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado. Eles se afobaram e cabe reclamação ao Supremo”, afirma.
“Moro fez isso prevendo que deve haver recurso e quis se antecipar, antes que a defesa entrasse com um recurso. A decisão do Supremo não permitiu ainda que a condenação transitasse em julgado”, opina o jurista Dalmo Dallari.
“Penso que é uma precipitação, porque cabem recursos contra a decisão do STF. Portanto, é uma precipitação muito típica do Moro”, diz o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.
com Folhapress