Redação Pragmatismo
Lula 05/Abr/2018 às 18:48 COMENTÁRIOS
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Sergio Moro manda prender ex-presidente Lula

Publicado em 05 Abr, 2018 às 18h48

Sergio Moro ordena prisão de Lula e diz que ex-presidente tem até as 17h desta sexta-feira para se entregar em Curitiba. Juiz da Lava Jato afirma que o prazo é em razão da “dignidade do cargo” que Lula exerceu. Leia o despacho

moro manda prender Lula
Lula será preso nesta sexta-feira (06)

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus ao ex-presidente Lula, o juiz federal Sérgio Moro determinou a prisão do petista e fixou esta sexta-feira (6), às 17h, como prazo para ele se entregue. O prazo é em razão da “dignidade do cargo” que o petista exerceu, explicou juiz.

“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, disse Moro o despacho, que complementou ressaltando que a prisão não deve ser realizada com uso de algemas. “Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”.

No despacho, o juiz de Curitiba diz ainda que ”em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

Apesar de Lula ainda ter direito a um recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Moro ressalta na decisão que o recurso não tem “efeitos suspensivos” junto ao TRF-4 e não há como a defesa protelar a execução da pena.

“Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, afirmou.

Mais cedo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), enviou ofício para Moro determinar o início do cumprimento da pena, aumentada pelo tribunal de nove para 12 anos e 1 mês de prisão, incialmente em regime fechado.

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