O que acontece se o STF rejeitar o habeas corpus de Lula?
Veja o que acontece com Lula caso o STF negue ou aceite o habeas corpus no julgamento de logo mais. Ordem de votação dos ministros já foi divulgada e pode ter peso na decisão final
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar continuidade nesta quarta-feira (4) ao julgamento iniciado no último dia 22 que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.
A sessão está prevista para ter início às 14h. No julgamento, cada um dos 11 ministros da Corte votará pela concessão ou pela rejeição do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente.
Na sessão, os ministros decidirão se permitem que Lula recorra da condenação em liberdade até o chamado “trânsito em julgado” do processo.
Em 2016, numa decisão provisória, por 6 votos a 5, o STF permitiu a chamada “execução provisória” da pena, pela qual o réu já pode ser preso se condenado na segunda instância da Justiça – caso do TRF-4.
E se o STF rejeitar o habeas corpus?
Se a maioria dos ministros rejeitar o habeas corpus de Lula e permitir a prisão após a condenação da segunda instância, a execução da pena ainda dependerá de mais alguns passos no TRF-4.
A defesa de Lula já manifestou intenção de apresentar um novo recurso ao TRF-4 e tem até o dia 10 de abril para protocolá-lo.
Segundo a assessoria do tribunal, só após a rejeição dessa nova apelação pela Oitava Turma do TRF-4, mesmo colegiado que julgou o processo, será considerada esgotada a jurisdição de segunda instância.
Se isso acontecer e se o STF permitir a execução da pena, o TRF-4 enviará um ofício ao juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula na primeira instância da Justiça Federal, comunicando a decisão. Nesse caso, caberá a ele mandar a Polícia Federal prender o ex-presidente.
E se o STF aceitar o habeas corpus?
Caso a maioria do Supremo aceite o habeas corpus da defesa do ex-presidente, abre-se um leque com três possibilidades:
— Permitir que Lula recorra da condenação em liberdade até o chamado “trânsito em julgado” do processo, ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis no Judiciário, contando a terceira instância (no caso, o Superior Tribunal de Justiça) e a quarta instância (o próprio STF), como pede a defesa;
— Deixar que ele recorra em liberdade até a decisão final sobre a condenação em terceira instância (no STJ);
— Permitir que ele fique livre até uma decisão definitiva do STF, que valha para qualquer cidadão, sobre a possibilidade de se iniciar a pena após condenação em 2º instância.
A ordem de votação dos ministros no julgamento de hoje será a seguinte:
1. Edson Fachin (relator)
2. Alexandre de Moraes
3. Luís Roberto Barroso
4. Rosa Weber
5. Luiz Fux
6. Dias Toffoli
7. Ricardo Lewandowski
8. Gilmar Mendes
9. Marco Aurélio Mello
10. Celso de Mello
11. Cármen Lúcia (presidente)