Por comentário racista, socialite é condenada a indenizar cantora negra
Após ser condenada a indenizar cantora negra por comentário depreciativo, socialite garante que não é racista e afirma que vai recorrer da decisão
A socialite foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a cantora Ludmilla em R$ 10 mil.
A decisão foi da juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador.
A condenação ocorreu devido a um comentário racista no carnaval de 2016 durante um programa exibido pela Rede TV. Na ocasião, Ludmilla desfilou como musa da Escola de Samba Salgueiro, e Marchiori criticou o visual da cantora.
“A fantasia está bonita, a maquiagem… agora, o cabelo… Hello! Esse cabelo dela está parecendo um bombril, gente”, disse a socialite.
Em sua defesa, Val Marchiori citou o direito à liberdade de expressão para justificar sua conduta e disse não ter criticado o cabelo de Ludmilla, e sim a peruca usada por ela. O argumento, porém, foi rechaçado pela juíza.
“O vídeo do programa está disponível na internet e nele está muito claro que a ré insiste em comparar o cabelo da autora a um bombril, ainda que os apresentadores do programa tenham tentado impedir que ela continuasse a ofender a autora, afirmando que se tratava de um aplique e não do cabelo da cantora”, sentenciou a magistrada.
Ainda segundo a sentença, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, respeitando outros direitos constitucionalmente tutelados, notadamente o da dignidade da pessoa humana.
“O comentário feito por ela (Val Marchiori) não teve nenhum conteúdo jornalístico, informativo e útil para os telespectadores. Na verdade, foi um comentário depreciativo e racista, apto a causar dano moral à autora”, destacou a juíza.
Marchiori contesta
Val Marchiori disse não concordar com a condenação, garante que não é racista e afirma que irá recorrer: “A decisão foi recebida com surpresa, já que não houve de minha parte qualquer comentário racista. Não sou e nunca fui racista e aguardo, serenamente, que a decisão seja revista no recurso que já está sendo preparado pelo meu advogado”.