Ação do Movimento Brasil Livre (MBL) contra Lula no TSE tem poucas chances de sucesso, avaliam especialistas em direito eleitoral
Especialistas em direito eleitoral acreditam que não deve vingar uma ação movida pelo Movimento Brasil Livre (MBL) contra o ex-presidente Lula nesta semana, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O grupo, que se notabilizou no impeachment de Dilma Rousseff, quer que a Corte declare “desde já” a inelegibilidade do petista para a eleição presidencial de 2018. Até o momento, mesmo preso em Curitiba, Lula lidera todas as pesquisas de intenção de voto.
Segundo juristas, dois fatores pesam contra a empreitada jurídica do MBL, representado por Kim Kataguiri e Rubens Nunes. O primeiro é que alguém só pode ser declarado inelegível após o pedido de seu registro ao TSE — e o prazo para essa solicitação termina em 15 de agosto. O segundo é que o grupo e seus representantes não têm legitimidade para esse tipo de ação.
“Somente podem ajuizar a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura: candidato, partido, coligação ou o Ministério Público, reservando aos cidadãos o direito de noticiar uma inelegibilidade. Não há sequer uma previsão a respeito de pessoas jurídicas. Se a ação for considerada temerária ou de má-fé os representantes poderão responder por crime, em face da previsão do artigo 25 da LC 64/90”, diz a advogada Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral do IDP-São Paulo.
O advogado Marcellus Ferreira Pinto, constitucionalista do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, reconhece que o plano de Lula ser candidato “desestabiliza” o processo eleitoral e que a Justiça Eleitoral deve se manifestar com rapidez para que as eleições de outubro ocorram sem sobressaltos, já que o petista está enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.
Mas, para ele, a ação movida pelo MBL não tem base na lei. “Neste caso, entendo que os advogados do ex-presidente estão com a razão”, disse.
A ação
A ação do MBL foi apresentada na última sexta-feira (13) e foi classificada como meramente “midiática”. Além de pedir que o TSE declare a inelegibilidade do ex-presidente, a ação do grupo extremista pede a proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do nome de Lula em pesquisas.
O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser analisado pela ministra Rosa Weber, atual plantonista.
Até o dia 20, Rosa Weber, a vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do órgão.
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