Médico sem CRM receita super dosagem de remédio e mata bebê no AM
Bebê dá entrada em hospital com febre e vômito e recebe dosagem de remédio 10 vezes maior do que a necessária. Médico admitiu erro e tentou anular prova. Ministério Público aponta crimes de negligência, exercício ilegal da medicina e até crime de homicídio
Um bebê de apenas 10 meses morreu no último domingo (8) após receber uma dosagem de um medicamento dez vezes mais forte do que a necessária. O caso aconteceu na cidade de Santo Antônio do Içá, no Amazonas.
Henzo Matheus Pinto Elias deu entrada no hospital público do município com quadro de febre e vômito e foi atendido pelo médico na unidade, que receitou o uso de dipirona e 25 miligramas de prometazina — medicamento usado para combater reações alérgicas.
A medicação foi aplicada e, a partir daí, o quadro de Henzo só piorou. Rômulo Souza, pai do bebê, conta que, algum tempo depois, foi chamado pelo médico em particular.
“Meu filho já estava muito doente depois de dois dias, com essa superdosagem, essa overdose no seu corpo. O médico me chamou em particular e pediu a receita. Eu mostrei uma cópia e ele pegou uma caneta e acrescentou um ponto entre o 2 e o 5. Disse, ‘eu errei aqui’. Eu fiquei me perguntando, será que ele quis anular a prova?”, revelou Rômulo.
Em suma, com o agravamento do quadro do bebê, o médico “corrigiu” a receita para 2,5 miligramas do medicamento.
Dias depois, o bebê foi transferido para o Hospital do Exército, mas não resistiu e morreu. Na certidão de óbito de Henzo consta que a causa da morte foi edema cerebral e hemorragia intracraniana.
Ministério Público
O Ministério Público do Amazonas abriu investigação por crimes de negligência, exercício ilegal da medicina e até crime de homicídio.
O pai do bebê prestou depoimento no Ministério Público. Um dos fatos mais graves da investigação é que o médico não tem registro no Conselho Regional de Medicina. Segundo o promotor de Justiça Carlos Firmino, tanto o médico como quem fez a contratação podem ser penalizados.
“Vai ser averiguado pelo promotor se o gestor agiu sabendo desse caso. Ele poderá ser responsabilizado também, porque é dever do gestor, do prefeito, ver se o médico que ele contrata tem as condições para atuar, que é o CRM. Jamais podem cometer esse erro. Além do mais, o Município pode sofrer uma ação de indenização por dano moral”, afirmou.
Em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) questionou a prefeitura de Santo Antônio do Içá por contratar cinco médicos sem CRM, incluindo o que atendeu Henzo, para trabalhar na cidade.
Segundo o TCE-AM, o médico não tem inscrição no Conselho Regional de Medicina ou vinculação ao “Programa Mais Médicos”, do Governo Federal.
“Em tese pode ter acontecido o exercício irregular da medicina ou até o crime de homicídio culposo ou com dolo eventual, porque uma pessoa que não é médica, não tem CRM, e ministra erradamente fármacos e drogas, pode ocorrer o crime de homicídio com penas de até 30 anos de reclusão”, explicou o promotor.