Distopia: o dia em que o Supremo Tribunal Federal, com 21 ministros, fechou o Congresso Nacional
Lenio Luiz Streck, Conjur
Resumo: 13 novos ministros assumem no Novo STF, entre eles Camarotti, eleito novo presidente da corte, Datena, Janaina, Cabo Antoninho, um professor de cursinho e dois comentaristas da ConJur.
Aquilo que o conceito de utopia representa deve ser o maior exemplo articulável de algo alheio à nossa realidade como tal. Basta ver que chamar uma ideia, um argumento, um ponto de vista de utópico é basicamente o mesmo que classificá-lo como impossível de ser realizado (realizado, isto é, concretizado, trazido à esfera do real).
Até nisso difere-se sua antítese. Para quem ainda não conhece o conceito de distopia, pense justamente no contrário de uma utopia. Exemplos culturais não faltam: desde o célebre 1984, de Orwell, à contemporânea série The Handmaid’s Tale (fundamentalistas assumem o poder nos EUA), todos expressam, em alguma medida, uma espécie de utopia negativa. Só que, antiteticamente ao conceito de utopia, as distopias, por vezes, têm uma relação muito próxima — assustadoramente próxima — com a realidade que vivenciamos.
Explico: muitas vezes, as distopias são utilizadas como um recurso pelo qual aquele que o concebe transmite uma espécie de aviso aos seus interlocutores. Se, com a utopia, alguém diz aquilo que desejaria que fosse, com a distopia, a partir daquilo que é, diz-se o que se pode vir a ser. Com 1984, Orwell não está apenas escrevendo sobre uma sociedade totalitária; está alertando sobre os rumos que o mundo parecia tomar à época. Se ele acertou? Deixo que o leitor interprete e diga.
Por que falo tudo isso? Porque, como Orwell, quero apresentar a vocês minha distopia. Se o cenário que imagino parece fidedigno diante de nosso cenário atual? Deixo que o leitor interprete e diga.
Vamos lá. Vamos à minha ficção.
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Imagine, leitor, que, nesta manhã de quinta-feira, você percebe que alguma coisa fez com que você dormisse por muito mais tempo que o normal. Na medida em que o dia vai passando, você vai percebendo que muita coisa mudou desde o dia anterior.
Com os demais candidatos batendo cabeça e Lula preso — Moro, cognominado no novo regime de Grundmoro (algo como a norma fundamental, a Grundnorm), proibira sua libertação em despacho proferido em férias do interior de Portugal —, Bolsonaro foi eleito já no primeiro turno. Ganhou com 33%, porque os votos dados a Lula foram anulados. Festa na avenida Paulista. A GloboNews instalou um gabinete especial às margens do Paranoá para acompanhar a formação do novo governo. Claro, junto estavam aqueles professores de Direito do RJ que servem de escada a Camarotti e Cia. Que coisa incrível: as opiniões deles sempre coincidem com as dos jornalistas da GloboNews.
A primeira emenda constitucional (PEC) bolsonariana aumentou o número de ministros do STF para 21 membros. Bolsonaro (de ora em diante, PB) seguiu o que fora feito na Polônia e Venezuela. Afinal, havia prometido na campanha que aumentaria o STF de 11 para 21 ministros, conforme constou na revista Veja e na Folha (ler aqui). PB, na campanha, criticou fortemente o STF (aqui). Com três aposentadorias ocorridas em 2018, aumentou para 13 o número de vagas para nomeação a partir de 1º de janeiro de 2019. Formaram-se cotas (sem problemas com essas). Professores: Janaína e um professor de cursinho; juízes: uma desembargadora do RJ, conhecida por seus tweets, um juiz famoso que usa a Bíblia na audiência, um procurador que faz jejum; dois comentaristas da ConJur, sendo que um escolhido entre os que mais destilaram ódio contra a coluna “Senso Incomum” e o outro escolhido entre seus pares, que poderiam atuar inclusive com seus nicknames. Cota pessoal do PB: Gerson Camarotti, Datena e Wiliam Waack. Não, Merval Pereira não foi para o STF, e sim para o Ministério da Verdade. Os outros três: Cabo Antoninho, indicado pela base aliada do novo regime, Kim Kataguiri (ou algo parecido com isso), preenchendo a cota de asiáticos e um ministro rotativo (nova categoria criada por sugestão do ministro Camarotti), representando a bancada da bala, dos agrotóxicos (agro é pop) e dos banqueiros. Não, Moro também não foi, pois preferiu ser o Mentor Geral da República (MEGER), cargo acima do Ministério da Justiça. Os demais ministérios foram ocupados por generais, como era a promessa de PB.
O primeiro fato marcante no Novo STF — assim passou a se chamar (NSTF)[1] — foi a retirada do ministro Toffoli da Presidência da corte. A partir do princípio da colegialidade futura (PCF), caberia à nova maioria nomear o presidente. O eleito foi o próprio ministro Camarotti, para mandato de 20 anos (na Presidência do NSTF).
Depois da última greve dos caminhoneiros em setembro de 2018 — na qual o lema era “intervenção militar já” —, já havia quase tudo sido vendido-privatizado, dos hospitais públicos, Embraer, Braskem, Detrans à Petrobras, passando pela Eletrobras e todas as estradas federais e vicinais (venderam até o laguinho do Planalto, os prédios da Explanada dos Ministérios e o Palácio do governo, que passaram a pagar aluguel para uma imobiliária chamada MBL), PB teve pouco trabalho no que restava para privatizar. Liberou-se também a exploração da Amazônia (afinal, pouco índio e muita terra). O ministro das Privatizações, da cota das Lojas Riachuelo, era incansável. Foi fácil vender o sistema prisional para um consórcio americano-tailandês (o preço teve deságio de 60% por causa da superlotação). A base aliada do PB, comandada pelo deputado Cabo Russo, passou um rolo compressor na pequena oposição no parlamento.
Só deu problema na hora de vender o SUS: racha na base aliada. Metade queria vender para os EUA; a outra metade, para os chineses. A GloboNews enviou repórteres à China e aos EUA e, de lá, mostravam as maravilhas dos sistemas de saúde desses dois países (professores de Direito do RJ comentaram o episódio, concordando com a GloboNews). A questão se arrastava e a oposição entrou em obstrução. Nada mais se votava. Congresso parou. Merval, agora falando em rede nacional, chamava o povo para as ruas. Camarotti articulava com PB uma solução.
PB, então, consultou a NAGU (Nova AGU), que tomou uma medida drástica: construiu cuidadosamente, uma ADI com pedido de interpretação conforme à Constituição para fechar o Congresso, passando ao NSTF a função de legislar. A argumentação, douta e magnífica — para se ter uma ideia, na petição da ADI constou o nome charmoso de verfassungskonforme Auslegung zum Abschluss des Parlaments —, passou logo a ser elogiada nos cursinhos, palestras e workshops. E, como fundamento principal, PB invocou o princípio do presidencialismo invertido (Zasada odwróconego prezydenckiego — “princípio” que fora invocado pelo presidente polonês para aposentar compulsoriamente 27 ministros da Suprema Corte — aqui), pelo qual o governo é dissolvido caso negue apoio ao presidente. O raciocínio é simples (e óbvio): se PB foi eleito, é porque o povo queria que governasse; o parlamento, se não lhe der apoio, impede o avanço iluminista do país; logo, em vez de inviabilizar o governo, inviabilize-se o parlamento (aqui, para delírio dos pamprincipiologistas de Pindorama, foi invocado o novo Princípio da Proibição de Inviabilização do Governo – PPIG). Binguíssimo.
Aliado a isso, a ADI se baseava no princípio da voz das ruas (Prinzip des Sprachanrufs der Leute — tese elogiadíssima na GloboNews), que havia sido invocado no ancien régime por um conhecido ministro do VSTF e agora, como feitiço, voltava-se contra o feiticeiro. A votação pelo fechamento do Parlamento foi 13×8. Justiça seja feita, todos os 8 ministros do ancien STF votaram contra, inclusive a ministra adepta da colegialidade.
Parte dos 8 ministros do VSTF achou absurdo que os ministros do NSTF achassem que a voz das ruas e as opiniões pessoais dos ministros e de PB pudessem valer mais que o texto da CF. O ministro-procurador invocou a convicção e a fé no novo! Antes, jejuou. “Longa vida ao Direito 4.0”, disse! Já o ministro da Bíblia invocou o artigo 142 da CF sobre as Forças Armadas (ele havia já postado um tweet sobre isso), dizendo que ou o NSTF decretaria a medida, ou poderia ser acionada a “clausula moderadora” do artigo 142. A ministra do RJ que-posta-muito-no-face postou o longo voto de quatro linhas no Twitter.
Já a ministra Janaina deu o voto em pé, invocando a tese da aceleração da história e a teoria da graxa, fazendo menção a precedentes do VSTF, especialmente daqueles ministros que sustentavam, no ancién regime, que, entre a realidade social e a realidade normativa, tinha-se que optar pela realidade social, a voz das ruas (claro que ela disse isso de outro modo, mas um intérprete conseguiu sacar isso, mediante a linguagem de sinais). Um dos “precedentes” citados por Janaina foi o do caso do indulto, em que o relator do VSTF dissera que o Executivo não soubera entender o sentimento popular. Ou seja, a voz do povo vale mais que a CF. Já os dois ministros-comentaristas da ConJur votaram nesta linha: “Direito é questão de prática. Não venham com essas coisas complicadas tipo Lenio Streck”.
Os demais votos vencedores apenas repetiram os chavões: “O Direito é aquilo que o NSTF diz que é”. Por vezes, Camarotti os ajudava. Citaram, várias vezes, doutrina e precedentes de um ministro do VSTF, que se sentiu extremamente desconfortável, aparteando os novos colegas — com veemência. Houve forte discussão. Mas era tarde. Inês jazia morta no meio do salão do Pretório Excelso. Claro, citaram também outros juristas (realistas, voluntaristas e quejandos) que sempre sustentaram, em livros e teses de doutorado, que o Direito-é-aquilo-que-o-Judiciário-diz-que-é. Outros fechavam os votos espumando: “Há que ser prático. Pragmático. Não me venham com esse negócio de teoria”. Enfim, a estandardização do Direito vencera.
É. Assim se formou o novo Brasil — que, esqueci de dizer, era agora com z. Brazil. Ah: com o Congresso fechado, o SUS foi vendido para um consórcio EUA-China, com participação coreana-chinesa. Finalmente, nada mais era público. Enfim, o Estado ficou mínimo. As ações do novo Brazil foram lançadas no Manhattan Connection. Tão mínimo era o novo-estado que nem gastava mais com o parlamento, exatamente como queriam radialistas, jornalistas, jornaleiros e taxistas (e juristas — estudantes e carreiras jurídicas). A Justiça do Trabalho foi extinta, como queriam Pazzianoto e o empresário Walter Schalka e parcela majoritária do empresariado. A CLT foi revogada por um assento do NSTF. Aposentadoria agora toda era privada (um fundo indiano-paquistanês comprou a carteira), conforme a reforma da Previdência baixada também por um decreto referendado por um assento do NSTF. As ruas das cidades também foram vendidas e em cada uma o comprador pode colocar pedágio (para pessoas, carros, motos e bicicletas). Não mais se exige licença ambiental, porque isso atrasava o desenvolvimento. As universidades foram vendidas, é claro. Muitas, fechadas (algumas já estavam). Foi liberado o uso de armas (até 5 por brazileiro), com base em experiência empírica de alguns ministros e pesquisa do pool das universidades Matocagao I, Scheißwald III e Unifundo do Brasil, que mostra a correção da tese “mais armas, mais paz, menos violência”. O Ministério da Paz passou a cuidar das armas. Camarotti aprovou.
Voltou o ensino obrigatório de Moral e Cívica. Os autênticos valores retornaram. Foi criado o Ministério dos Bons Costumes, regulamentando as relações sexuais. E o ensino religioso se tornou obrigatório inclusive nos cursos jurídicos, onde o Direito Penal foi substituído por Êxodo 22:6; 21:12; 21:16: 24:7 e Deuteronômio 22:25. Voltou também EPB – Estudo dos Problemas Brasileiros. Refundaram o Mobral (neste caso, houve muitos protestos — a multidão queria fazer, direto, sem atalhos, o curso de Direito…).
Como ficou a advocacia no Novo Brazil? Bem, complicou “um pouco” (vejam o futuro dos advogados no filminho). Foi extinto o Exame de Ordem, a presunção da inocência (já estava extinta desde 2016) e o devido processo legal. O CPP foi transformado em Regimento Interno. O CPC? Bem, tudo passou a depender dos novos assentos (AIAS).
Afinal, a advocacia vai servir para que no novo regime? De todo modo, conto: a primeira súmula — agora chamada de AIA[2] — assento da interpretação autêntica do NSTF — diz: “Todos julgamentos são feitos a partir do princípio in dubio pro societate”; AIA 2: Se a prova ilícita for obtida visando o bem da sociedade, vale; AIA 3: Se, de antemão, o réu assume a culpa, ou havendo provas conclusivas a critério do delegado, este poderá aplicar a pena, segundo tabela do NCNJ; AIA 4: Fica vedado o uso de RESP e RE para rediscutir prisão de segundo grau; AIA 5: Direitos humanos são só para humanos direitos[3]; AIA 6: O não pagamento de carnês de lojas e dívidas bancárias acarreta recolhimento da CNH, passaporte e identidade, nos termos do artigo 139, IV, do CPC; AIA 7: Entre a moral e o Direito, deve-se optar pela Moral; AIA 8. Nenhuma prisão preventiva pode ultrapassar o prazo de 5 anos; AIA 9: Juiz no gozo de férias, mesmo estando no exterior, pode alterar ou recusar — por oportuna precaução — o cumprimento de decisão de ministros e desembargadores, se com ela não concordar; AIA 10: “lava jato” não precisa seguir regras de casos comuns.
A joia da coroa é o AIA 11: “Todos os atos decorrentes destes AIAs são insuscetíveis de apreciação judicial; juízes e tribunais, sob pena de demissão ou fechamento do tribunal, estão proibidos de interpretar os AIAs, que são os novos e únicos precedentes do “sistema de precedentes”, que são produtos de um ato de vontade do NSTF” (parece que alguns dos defensores das teses do “sistema de precedentes” emplacaram a tese de que os precedentes são produto de um ato de vontade. Venceram! Eis o novo!).
Ah, PB tinha receio de ter o poder usurpado pelo vice, do MDB, depois que este divulgou uma carta aberta, na qual dizia “sentir-se deixado de lado pelo presidente”. PB, assim, mandou projeto de AIA ao NSTF que, de pronto, lançou o AIA 12: “Com base no princípio da precaução e do princípio caracídeo hoplias malabaricus, o vice-presidente fica suspenso até segunda ordem”.
Em meio a isso… Epa, hora de parar de escrever. Acaba de ser lançado, por iniciativa dos Ministérios da Verdade, da Nova Inteligência, dos Bons Costumes e da Mentoria Geral da República, uma Medida Provisória-Permanente – MPP (não há mais parlamento) com o seguinte teor: “Fica proibido o uso de livros que não sejam resumidos ou facilitados, abrangendo esta proibição o ato de escrever colunas ou artigos em revistas”.
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Essa, leitor, é minha distopia, na qual a inscrição na bandeira do Brazil — que, no lugar de estrelas, agora tinha balas — agora era “Guerra é paz. Liberdade é escravidão. Ignorância é força”.
Bom, isso é uma ficção. Torço contra minha distopia. Com veemência!
[1] O que aconteceu com os demais tribunais, com exceção do TST — que foi extinto junto com a Justiça do Trabalho —, fica para outra coluna. Não há espaço na de hoje.
[2] É mera coincidência a sigla AIA, nada tendo a ver com a tradução portuguesa da distopia The Handmaid’s Tales — O Conto da Aia, de Margaret Atwood.
[3] Observação: por justiça, informo que todas as súmulas foram aprovadas por 13 ministros, vencidos os 8 integrantes do VSTF.
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