Ricardo Carneiro*, Brasil Debate
Uma proposta do programa de Governo do PT, apresentada recentemente, de baixar os spreads dos bancos e, consequentemente, o custo do crédito, por meio de medidas tributárias combinadas com a ampliação do papel do sistema público, tem gerado acerbas controvérsias.
Prontamente, os arautos do mercado financeiro se posicionaram contra, utilizando o já conhecido argumento de que o aumento da tributação será repassado ao tomador final, produzindo um resultado oposto ao que se pretende. Este tipo de postulação, amparado nas teses dominantes do mainstream, tem sido recorrentemente contestada, como no trabalho de Gunther CAPELLE-BLANCARD e Olena HAVRYLCHYK (The Ability of Banks to Shift Corporate Income Taxes to Customers). No Brasil, ao contrário do que dizem as teses ortodoxas, como veremos a seguir, a tributação, combinada com o estímulo à concorrência, poderia ser instrumento relevante para induzir a redução dos spreads e barateamento do crédito.
Eis o argumento, em detalhe. O custo do crédito é definido pela regra da margem bruta, ou spread. Assim, sobre o custo primário, que no caso dos bancos é o custo de captação, se agrega uma margem ou spread, para cobrir despesas administrativas, prejuízos com a inadimplência, impostos e encargos, agregando-se ainda a margem líquida dos bancos, a chamada margem financeira.
Segundo os arautos das finanças, de nada adiantaria elevar os impostos, pois como todos os componentes são rígidos, sobretudo a margem financeira, o aumento de impostos seria repassado ao preço, ou seja, à taxa de juros final, prejudicando os tomadores do crédito. A rigidez das partes é um pressuposto essencial para chegar à conclusão anterior. Tudo se passa como se elas fossem determinadas por alguma lei natural. Mas, este é apenas um sofisma.
Para analisar a questão, vejamos dados da tabela abaixo que mostra um conjunto de indicadores de desempenho para o sistema bancário nos países do G-20, dividindo-os em três conjuntos; Emergentes, Desenvolvidos e Conjunto (G-20), para fins de comparação com o Brasil. Tomando-se, inicialmente, o indicador do spread, o que fica evidente é que o spread brasileiro constitui uma aberração. Ressalte-se, que estamos tratando apenas do spread médio, pois há algumas linhas de crédito no Brasil como o cheque especial ou o cartão de crédito cujos spreads são impublicáveis.
Além de ser o maior dentre todos os países da amostra, o spread médio brasileiro representa doze vezes a mediana do conjunto do G-20, oito vezes a dos emergentes e quinze vezes a dos desenvolvidos.
Explicar tamanha discrepância pela inadimplência, como fazem os banqueiros e seus arautos, não parece razoável. Ela é de fato maior no Brasil – 3,9% contra uma mediana de 2,0%, cerca de duas vezes, no G-20, três vezes comparativamente aos desenvolvidos, mas muito menos ante os emergentes, assumido valor apenas 35% maior.
Esta diferença de inadimplência somente justificaria tal discrepância nos spreads se a alavancagem dos bancos brasileiros, ou seja, a criação de crédito para uma unidade de capital, fosse substantivamente superior à dos seus pares. Na verdade, a mesma base de dados do Banco Mundial mostra que este último indicador para o Brasil é bem menos elevado do que nos demais desenvolvidos e semelhante a dos demais emergentes.
Cabe observar que a inadimplência elevada não impede que os bancos brasileiros sejam os mais lucrativos no G-20, perdendo apenas para Argentina, país no qual a atividade bancária é muito peculiar, pois após várias hiperinflações e o corralito, o crédito é muito caro e racionado. Assim, o retorno (ROE) dos bancos brasileiros, antes da tributação, é o dobro da mediana de todos os países – 25,8% contra 12,5% -, três vezes o dos países desenvolvidos e 2/3 mais alto dos que o dos países emergentes. Esta situação sofre modificação quando se olha a rentabilidade depois dos impostos, indicando que a tributação é pouco eficaz para se apropriar dos elevadíssimos lucros dos bancos, mesmo nos desenvolvidos, a despeito de eles serem cerca de 1/3 inferiores nesses últimos.
A questão fica mais evidente, para o caso brasileiro, quando se analisa uma série de dados mais longa, da fonte citada na Tabela. Assim, para os anos que vão de 2003 a 2016, os dados médios mostram taxas de retorno com impostos e sem impostos, idênticas. Isto ocorre porque, em anos de crise, como por exemplo, em 2008 e 2015 os bancos são capazes de realizar taxas de lucro depois dos impostos, mais altas do que as taxas antes dos impostos, devido ao uso de créditos tributários. Mesmo excluindo os anos extremos, o retorno depois do imposto se mantém em torno de 80% daquele de antes do imposto, número elevado, sobretudo se o patamar absoluto da lucratividade é considerado.
Antes de analisar em detalhe o tema da tributação, cabe referir uma razão correlata para a prática de altos spreads e a consequente elevada rentabilidade: a concentração bancária. Tem sido recorrente o uso, por parte dos arautos do sistema financeiro, da tese que nega relevância da concentração, a pretexto de que ela não significa necessariamente, ausência de concorrência. Ora, isto é verdadeiro para países que a despeito da alta concentração, ainda maiores ou iguais a do Brasil, não praticam spreads elevados, nem possuem alta rentabilidade, como é o caso de vários desenvolvidos do G-20. Mas, não vale para o Brasil, onde spreads e rentabilidade são elevados. Aqui, a concentração se traduz em diminuição da concorrência via preços, ou seja, juros. Soa estranha esta afirmação ao considerar-se a expressiva presença de bancos públicos – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – dentre os cinco maiores. Na prática, isto indica a adesão destes últimos ao comportamento colusivo do cartel bancário na fixação de spreads e juros.
Para entender esta possibilidade é importante considerar o peso que tem na atividade bancária a formação de clientelas e sua manipulação por grandes instituições mormente num espaço econômico protegido.
A discussão sobre a tributação deve destacar, desde logo, o elevado valor das provisões para devedores duvidosos do sistema bancário brasileiro. Aqui estamos novamente, na linha de frente, com um valor três vezes maior do que a mediana do G-20; 152,1% do valor dos créditos inadimplentes, contra 50,4%. A comparação com os desenvolvidos e emergentes – 152,1% contra 39,9% e 63,2% – quatro vezes e duas vezes e meia a mais respectivamente, soa inusitada.
O elevado nível de provisão no Brasil se justifica pelo seu tratamento tributário. As provisões são usadas para cobrir as perdas definitivas de crédito, que por sua vez se transformam em crédito tributário, dedutíveis do imposto a pagar. Já indicamos acima a relevância desta prática no Brasil, sobretudo em anos nos quais, como 2008 e 2015, os bancos enfrentaram significativas perdas de crédito.
No Brasil, ademais, os bancos têm usado sistematicamente este expediente para manter sua lucratividade elevada, após impostos, pagos em parte com créditos tributários. Dados da própria FEBRABAN dão conta que os valores de créditos tributários e suas participações nos patrimônios líquidos são muito mais elevados no Brasil (34,2%), vis a vis os bancos asiáticos (17,3%), americanos (16,3%) e europeus (16,6%). Em resumo, no Brasil, as provisões são usadas para “esconder” lucro corrente, pagar menos imposto hoje e para reduzir perdas no futuro, com abatimentos tributários.
Os bancos brasileiros e seus arautos, incluindo o Banco Central, têm insistido na tese de que o spread é elevado porque a inadimplência é alta. A conclusão lógica é a de que diante desse fato, a rentabilidade também deveria ser baixa ou, pelo menos, estar alinhada com padrões internacionais. Porém, isto não ocorre e a razão principal é que a inadimplência mais alta não se traduz em perda efetiva para os bancos. Ela é paga, em boa medida, pelo contribuinte.
Nessas circunstâncias, a proposta que preconiza um tratamento mais equilibrado entre os benefícios da tributação e a fixação dos spreads pelos bancos, tem bastante aderência aos padrões de operação dos bancos brasileiros e suas práticas tributárias e oligopolistas. Para ser eficaz, ela supõe desde logo, um ambiente de maior concorrência no oligopólio, que demandaria uma prática não colusiva e indutora da mesma, por parte do sistema bancário público. A partir desse marco geral, os bancos poderiam escolher entre manter altos spreads para fazer face à inadimplência e bancar seus custos com sacrifício da rentabilidade ou reduzir os spreads e continuar gozando dos benefícios do crédito tributário.
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*Ricardo Carneiro é professor titular do Instituto de Economia da Unicamp e ex-diretor executivo pelo Brasil no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Washington.
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