Brasil violará pacto internacional se não cumprir decisão da ONU sobre Lula
Comitê da ONU reafirma que o Brasil tem "obrigação legal" de cumprir a decisão do órgão em defesa da candidatura do ex-presidente Lula. Em caso de não cumprimento, país violará pacto internacional
A vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Sarah Cleveland, afirmou que o Brasil tem “obrigação legal” de cumprir a decisão do órgão em defesa da candidatura do ex-presidente. As declarações foram dadas na sexta-feira (18).
“O comitê não é uma Corte, então essa não é uma ordem judicial. Mas o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê“, declarou Sarah em entrevista ao UOL. “Em outras palavras, o Brasil é legalmente obrigado a acatar“, acrescentou.
A integrante do Comitê da ONU disse também que, caso não acate o requerimento, o Estado brasileiro estaria “violando” as suas obrigações legais, em conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cuja implementação é monitorada pelo comitê.
De acordo com Sarah, o organismo internacional não possui instrumentos para obrigar o cumprimento de medidas ou impor sanções a quem descumprir suas determinações, mas pode concluir que o Brasil violou suas obrigações. “E, dependendo do sistema legal doméstico, podem-se abrir possibilidades para Lula entrar com recursos nas cortes brasileiras“, afirmou.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, nesta quinta (17) pedido de liminar formulado pela defesa de Lula contra a possibilidade de o ex-presidente não participar das eleições presidenciais.
O comitê determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico.”
A liminar pede “que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam contemplados em um procedimento justo e que a condenação seja final.”
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