Justiça

Recurso de “vovó nazista” é rejeitado pela Justiça

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Tribunal Constitucional da Alemanha rejeita recurso de “vovó nazista”. Mais alta corte do país decidiu que comentários de Ursula Haverbeck, de 89 anos, não estão protegidos pela liberdade de expressão

O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha rejeitou na sexta-feira (03/08) um recurso de Ursula Haverbeck, que foi condenada por negar o Holocausto.

Haverbeck, de 89 anos, apelidada de “vovó nazista” pela mídia alemã, está atualmente cumprindo uma sentença de dois anos de prisão na cidade de Bielefeld, depois que um tribunal regional considerou-a culpada de oito acusações de incitação ao ódio em maio.

Ao analisar o caso mais uma vez, o mais alto tribunal da Alemanha reafirmou que negar o Holocausto não está incluído no direito constitucional à liberdade de expressão.

Os comentários da queixosa estão em grande parte fora do escopo de proteção da liberdade de opinião“, escreveu a corte em um comunicado.

Haverbeck foi condenada várias vezes em diversos tribunais alemães por negar o Holocausto, no qual seis milhões de judeus foram sistematicamente assassinados pelo regime nazista entre 1941 e 1945.

Ela repetidamente afirmou que “não foi provado historicamente” que Auschwitz era um campo de extermínio, alegando que em vez disso o local não passava de um campo de trabalho. Estima-se que 1,1 milhão de pessoas foram assassinadas no campo. Mais de 90% delas eram judias.

O tribunal apontou que espalhar falsidades conscientemente “não pode contribuir para a formação de opiniões” e, portanto, não está incluído na liberdade de expressão. Eles também decidiram que negar o Holocausto constitui “perturbar a paz pública“.

Haverbeck e seu falecido marido, Werner Georg Haverbeck, que era um membro ativo do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães (NSDAP, na sigla em alemão), na época da Segunda Guerra, fundaram um centro educacional de extrema-direita chamado Collegium Humanum, que foi fechado em 2008.

Processo separado

O caso de Haverbeck não foi o único envolvendo comentários sobre o Holocausto que foi analisado pelo tribunal na sexta-feira.

Em um processo separado, o Tribunal Constitucional acabou decidindo em favor de um homem que recorreu de uma multa por incitação ao ódio.

O homem em questão, um ativista de extrema-direita, havia sido multado em 3.000 euros por um tribunal estadual por comentários divulgados online que tanto negavam quanto subestimavam a participação do exército alemão no Holocausto.

Só que neste caso, o tribunal decidiu que uma condenação por subestimar ou banalizar o Holocausto só é legalmente válida se for provado que as declarações representam um perigo para a paz pública.

Se a paz pública não é ameaçada, então uma democracia também deve ser capaz de resistir a “opiniões perturbadoras“, disse a corte.

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Deutsche Welle

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