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Restaurante que financia Bolsonaro já foi condenado por plágio

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Hoje financiando Bolsonaro, Coco Bambu já foi condenado por plágio de restaurante. Em palestras, proprietário enaltecia manifestações "contra a corrupção" e "desvio de dinheiro público"

Jornal GGN

A rede de restaurantes Coco Bambu assumiu o chamado trending topics nacional do Twitter nesta terça-feira (25), após o anúncio de que dois sócios da marca doaram R$ 40 mil para a campanha do presidenciável da extrema direita, Jair Bolsonaro (PSL).

Um dos proprietários e doadores da campanha de Bolsonaro, o empresário cearense Afrânio Barreira Filho, sócio majoritário e fundador da marca, tornou-se milionário com a Coco Bambu – hoje o maior restaurante do Ceará, expandindo para outros 29 estabelecimentos pelo país e inaugurando, este ano, uma sede também em Miami, na Flórida, Estados Unidos.

Pelo grande investimento, que ainda pretende se projetar para outras cidades do Brasil, mais uma unidade nos Estados Unidos e com convites para lançamentos na França, Arábia Saudita, entre outros locais, Afrânio Barreira não somente é o empresário milionário, como também é convidado a palestrar pelo país e para universidades dos Estados Unidos sobre o seu negócio.

Mas foi no ano passado que “o seu negócio” foi questionado pela Justiça brasileira. E se parte das palestras que dava, até então, enaltecia manifestações “contra a corrupção” e “desvio de dinheiro público“, como o fez para faculdades de Fortaleza, em outubro de 2017, no evento intitulado “Coco Bambu: uma receita de sucessos conquista o Brasil“, essa mesma “receita” foi acusada de plágio alguns dias depois.

Em dezembro de 2017, a 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou a rede de restaurantes que tornou milionário Afrânio Barreira Filho por copiar o cardápio, o menu e as receitas do restaruante Camarões, em Natal, estabelecimento também conhecido na região desde os anos 80.

O crime não seria o de usar os frutos do mar nos pratos como base para atrair a clientela. A Câmara Cível detectou que o restaurante milionário fez plágio e praticou “ato de concorrência desleal“, chegando até a contratar os funcionários mais antigos do restaurante Camarões por um valor superior para copiar os pratos.

No processo, um funcionário do Camarões contou que foi sondado pelos dirigentes da Coco Bambu para criar um menu idêntico e verificou que as opções do cardápio do então novo restaurante, que mais tarde se tornaria uma rede milionária, eram iguais a do Camarões, em Natal.

O chefe de cozinha da Camarões, Celso Nascimento Borges, contou que colegas que trabalharam com ele durante muito tempo no restaurante, migraram para a Coco Bambu, com “conhecimentos suficientes para reproduzir os mesmos pratos oferecidos pela ‘rede Camarões’ em Natal“.

O processo foi aberto pela Camarões e informaram, inclusive, que, inicialmente, a rede Coco Bambu se chamaria “Camarões Beira Mar“, com logotipo muito semelhante ao primeiro restaurante.

Dessa forma, o relator do caso, o desembargador Claudio Santos, condenou a rede hoje milionária e com sede dentro e fora do país a uma multa de R$ 10 mil por dia, com limite de R$ 1 milhão e a uma indenização de R$ 50 mil aos donos da Camarões.

Em resposta sobre o caso, ainda em novembro do ano passado, a defesa da Coco Bambu disse que “o grupo cearense empreende no segmento gastronômico desde 1989, inaugurando em 2008 o restaurante Camarões Beira Mar, tendo o grupo potiguar ingressado com ação judicial sob o argumento de que teria havido a ‘usurpação ampla de um modelo de negócio’” e que em segunda instância é que o tribunal reformou a sentença a favor da Camarões.

Após a primeira ação da Camarões contra os empresários cearenses pela criação de um restaurante similar ao de Natal, o chamado Camarões Beira-Mar, aquele restaurante foi descaracterizado e passou a se chamar Coco Bambu.

A defesa sustentou também que “não há que se falar em concorrência (muito menos desleal), pois 600km separam o Natal(RN) de Fortaleza(CE), sendo impensável um mercado comum relevante” e que “não há que se falar em concorrência (muito menos desleal) se consta do depoimento nos autos do grupo potiguar dizendo que optaram por empreender somente no Estado do RN“.

O entendimento da Justiça, contudo, foi outro:

Na espécie, vislumbro a prática de concorrência desleal, pela empresa ré, ora Recorrida, conduta contra legem consubstanciada na exploração de atividade comercial no ramo de gastronomia, em que se verifica demasiada similitude de padronagem de cardápios, pratos oferecidos, vestimentas de funcionários e do aspecto geral da estrutura física do restaurante pertencente à parte autora (fls. 13/14), de modo a confundir o consumidor, levando-o a acreditar que tais estabelecimentos pertencem à mesma rede comercial“, entendeu o desembargador.

Entretanto, nas atividades que presta de consultoria e palestras pelo mundo, o fundador da rede e um dos doadores da campanha de Jair Bolsonaro é caracterizado como empresário “desbravador de mercado“, assim descreveu o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), Severino Neto, a Afrânio Barreira, em palestra em novembro do ano passado.

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