Onze anos depois, Supremo Tribunal Federal começa a analisar situação de juíza que deixou adolescente de 15 anos presa com 30 homens. A jovem foi estuprada repetidas vezes
Gabriela Coelho, Conjur
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta terça-feira (27/11), mandado de segurança que questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça de aplicar pena de disponibilidade à juíza Clarice Maria de Andrade. Ela deixou jovem presa com 30 homens em 2007. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
No final de 2016, o relator, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar suspendendo os efeitos do ato do CNJ, uma vez que, segundo o ministro, teria ocorrido desatendimento de parâmetros estabelecidos pelo STF. Na sessão desta terça, o relator manteve a decisão ao entender que entende que o fato afastado pelo Supremo, a responsabilidade da magistrada, foi invocado pelo CNJ para chegar à nova conclusão.
O entendimento foi mantido na sessão desta terça e seguido pelo ministro Celso de Mello.
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Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência lembrou que o STF entendeu que não havia responsabilização possível da magistrada pelo auto de prisão em flagrante, e por isso não se poderia aplicar a ela em novo julgamento a pena de aposentadoria compulsória.
“A nova decisão do CNJ não extrapolou os limites fixados pelo Supremo, pois não foi aplicada a penalidade de aposentadoria compulsória expressamente afastada pela Corte na ocasião. A decisão impõe penalidade de disponibilidade, que conforme a Loman é menos grave e não há violação ao precedente porque não se imputou responsabilidade à magistrada pela homologação de auto de flagrante, afastado pela Corte”, disse.
O caso no CNJ
Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ havia decidido pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, porém, foi revisto pelo STF dois anos depois. De acordo com a decisão, não havia provas de que a juíza tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente, e por isso o Tribunal determinou que o Conselho julgasse novamente o caso levando em conta apenas a acusação de falsificação de documento.
O CNJ, então, aplicou a nova pena, considerando a “falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, na medida em que não agiu prontamente ao receber ofício da autoridade policial solicitando a transferência da jovem.
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