Justiça condena RedeTV! e Igreja Internacional da Graça de Deus a exibir quadro "retratando as declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como esclarecimentos acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil"
Decisão da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), condenou a RedeTV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus a terem de exibir um quadro “retratando as declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como esclarecimentos acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil“. As informações são do site Jota.
Em 10 de março de 2011, durante o programa “O Profeta da Nação”, produzido pela Igreja e exibido na RedeTV, o apresentador e reverendo João Batista declarou que “só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade“.
Na decisão, a juíza ressalta que, embora a Constituição Federal assegure que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição“, o texto constitucional também estabelece que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos princípios da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família“. Assim, o direito à liberdade de expressão não é absoluto, “devendo respeitar valores éticos e sociais e da família“, sendo garantida ainda a inviolabilidade de consciência e de crença.
De acordo com a magistrada, ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, tanto a Igreja Internacional da Graça de Deus quanto a Rede TV “desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive, o direito de não possuir crença“.
O acórdão determina que a emissora e a entidade religiosa devem exibir, por duas vezes no programa O Profeta da Nação ou em qualquer outro programa patrocinado pela Igreja Internacional da Graça de Deus, quadro com duração de 2 minutos e 30 segundos cada, no horário compreendido entre 6 horas e 22 horas, retratando as declarações ofensivas às pessoas ateias. A peça também deverá trazer explicações “acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil“.
A decisão deverá ser cumprida em 30 dias a partir da publicação do acórdão, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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