De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Brasileira, Sergio Moro deveria ser afastado do cargo de juiz
Luis Nassif, Jornal GGN
A informação do general Mourão, vice-presidente eleito, de que o juiz Sérgio Moro foi contatado por Bolsonaro durante as eleições, no mínimo, aponta uma falta funcional grave.
Moro incorreu, acima de qualquer dúvida, em atividade político-partidária, ao autorizar – sem nenhuma justificativa legal – a divulgação de parte da delação do ex-Ministro Antônio Palocci, às vésperas do primeiro turno.
A divulgação teve efeitos devastadores nas eleições, beneficiando diretamente o candidato mais identificado com a Operação Lava Jato, Jair Bolsonaro.
Eleito presidente, Bolsonaro convida Sérgio Moro para o cargo de Ministro do novo superministério da Justiça. Finalmente, a confirmação do general Mourão, de que houve encontros entre ambos no decorrer das eleições.
A LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Brasileira) é claríssima em relação ao episódio.
Art. 26 – O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):
(…) c) exercício de atividade politico-partidária.
Com sua iniciativa, Moro não apenas comprometeu o trabalho da justiça federal, mas incorreu em uma falta grave, prevista na LOMAN.
A imprudência do juiz, de se interferir dessa maneira nas eleições, suscita dúvidas de toda espécie. Incluindo o possível receio de uma investigação aprofundada nos acordos de delação firmados pela Lava Jato.
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