Justiça de Santa Catarina já solta preso com base na liminar do ministro Marco Aurélio Mello
O juiz de Direito João Marcos Busch, de Joinville/SC, determinou o imediato cumprimento da decisão do ministro Marco Aurélio Mello em um caso de um reeducando que foi condenado em razão da prática de crime comum.
O reeducando foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Ao determinar o imediato cumprimento da cautelar proferida na ADC 54, o magistrado cita trechos da decisão do ministro e afirma:
“Ainda que seja notório que a decisão em apreço abarca o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja execução é provisória, pois passível ainda de recurso perante as instâncias superiores, o fato é que ela se destina a milhares de pessoas que estão presas sem que a sentença que as condenou tenha transitado em julgado e sem que prisão preventiva anterior tenha sido decretada.”
Como no caso concreto a ação penal não transitou em julgado e considerando que o magistrado de 1º grau deve respeitar as decisões tomadas pelas Cortes Superiores, o julgador suspendeu a execução e ordenou a libertação do detento. A íntegra da decisão pode ser lida aqui.
Marco Aurélio Mello
Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a libertação de presos detidos em função de condenação após decisão da segunda instância da Justiça.
A decisão alcança diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro em seu despacho.
A defesa de Lula apresentou petição em seguida à divulgação do despacho de Marco Aurélio pela soltura de Lula. O pedido foi protocolado às 14h48.
Lula
Ao analisar o pedido da defesa de Lula, a juíza Carolina Lebbos, da 2ª Vara Federal de Curitiba, não acatou de imediato a decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
Em despacho, Carolina Lebbos pediu um posicionamento do Ministério Público Federal antes de decidir sobre a soltura do ex-presidente.
A magistrada alega que há decisões colegiadas autorizando a prisão de Lula e que a decisão de Marco Aurélio ainda não foi publicada.
A juíza afirma que a liminar do ministro ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o que “afasta a impressão de efeito vinculante imediato à decisão” — ou seja, a decisão não precisa ser cumprida imediatamente.
com informações do portal Migalhas
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