Prefeito Ademir Alves Lindo (PSDB) é condenado por assediar e beijar quatro mulheres à força. O político foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de 100 vezes o valor de sua remuneração
Em ação civil pública, o juiz Rafael Pinheiro Guarisco, da 2ª Vara de Pirassununga, no interior de São Paulo, condenou o atual prefeito Ademir Alves Lindo, por improbidade administrativa após ele ser acusado de assediar e beijar quatro mulheres à força.
Lindo, que exerce seu terceiro mandato na administração de Pirassununga, foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de 100 vezes o valor de sua remuneração percebida à época dos fatos. Ele pertencia ao PSDB.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consta dos autos que o prefeito supostamente se insinuou sexualmente em diversas oportunidades a mulheres que o procuravam para pedir ajuda por problemas de saúde ou em busca de colocação profissional.
Para o magistrado, é inadmissível querer reduzir os fatos ocorridos no gabinete apenas às esferas criminal ou cível.
“No caso de abuso sexual praticado no interior de estabelecimento público pelo servidor de hierarquia máxima na organização do Município, a vítima não é, de forma alguma, apenas aquela que foi molestada. O próprio Estado é degradado com acontecimento tão aviltante à dignidade humana e aos valores morais e éticos da sociedade”, afirmou Rafael Pinheiro Guarisco.
“Disso resulta que qualquer atividade atentatória a esse bem por parte de agentes públicos tem a potencialidade de ser considerada como improbidade administrativa”, continuou.
“Ao prever no artigo 11 da Lei 8.429/1992 que a lesão contra os princípios da administração pública, seja por ato omissivo ou comissivo atentatório às instituições e aos deveres de lealdade, constitui improbidade administrativa, o legislador findou por tornar de interesse público, e da própria Administração, a proteção da legitimidade social, da imagem e das atribuições dos entes e entidades estatais. Daí resulta que atividade que atente gravemente contra esses bens imateriais tem a potencialidade de ser considerada improbidade administrativa”, anotou o magistrado.
Agência Estado
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