Lula

Sentença de Gabriela Hardt é mais frágil que a de Moro

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Gabriela Hardt não apresentou nenhuma prova na sentença que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos de prisão pelo caso do sítio em Atibaia. Juíza apega-se a suposições e se baseia em delação de Léo Pinheiro, cujo genro foi nomeado por Bolsonaro como dirigente da Caixa

A juíza Gabriela Hardt

Foi divulgada nesta quarta-feira (6) a sentença da juíza Gabriela Hardt que condena o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

Quando a íntegra da condenação foi revelada, juristas logo observaram que a sentença não apresentava nenhuma prova concreta e baseava-se unicamente em suposições a partir de delações e e-mails confusos.

Para a juíza, não há dúvidas de que a OAS, por ordem de Léo Pinheiro, atendendo a pedido do ex-presidente, foi a responsável pela execução e custeio da reforma da cozinha do sítio de Atibaia em 2014.

“Há ainda indícios de outras obras realizadas no mesmo imóvel pela empreiteira, mas que não serão abordadas pelos limites da denúncia”, afirma a magistrada.

Para a juíza, foram executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil.

Gabriela Hardt também cita e-mails entregues por Marcelo Odebrecht como “elementos” que comprovaria a culpa de Lula. As mensagens indicariam, segundo a juíza, a “relação espúria mantida entre Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores”.

Na sentença, a magistrada cita um e-mail em que Odebrecht diz que só “Italiano” e “amigo de meu pai” saberiam de uma “conta corrente” com a empresa — “Italiano” seria o ex-ministro Antonio Palocci e “amigo de meu pai”, Lula.

Ainda segundo a juíza, as delações de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, indicam que quem usava duas casas do sítio eram o ex-presidente e seu filho Fábio. Grande parte da condenação de Lula é baseada nas palavras de Leo Pinheiro.

O genro de Leo Pinheiro foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) como dirigente da Caixa Econômica (saiba mais aqui).

Ilegal

Para o advogado e deputado Paulo Pimenta, a “sentença é ilegal e contraria a jurisprudência do direito brasileiro, porque não se baseia em provas. É uma sentença frágil […] já temos decisão de tribunais superiores, de que não existe condenação somente baseada na palavra de delatores”.

Pimenta destaca ainda que o processo contra Lula é contaminado por uma disputa ideológica de um grupo de procuradores e que “boa parte do processo foi conduzida por um juiz (Sergio Moro) que hoje é ministro da Justiça do governo Bolsonaro, principal adversário político daquele que eles impediram de ser candidato, que foi o presidente Lula”.

A condenação de Lula também repercutiu nas redes sociais. “As acusações contra Lula só o fortalecem. Até o povo mais humilde sabe que os números envolvidos são dignos de um vereador de cidade média. O Lula merecia não uma reforma, mas, sim, 100 sítios melhores do que este e 100 triplex do nível dos de outros parlamentares. Só estão comprovando a humildade e a honestidade de Lula com estas acusações medíocres”, observou um internauta.

“Tudo que a juíza cita refere-se a período muito posterior a 31.12.2010, quando Lula não era mais Presidente, portanto, funcionário público. Logo, a acusação de corrupção não poderia proceder, de acordo com a legislação. A não ser que existam leis específicas para a perseguição a Lula”, escreveu outro.

A defesa

A defesa de Lula afirma que a decisão desconsiderou todas as provas de inocência apresentadas.

“Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade”, afirma a defesa.

Confira a íntegra da nota divulgada pela defesa:

A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.

A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.

Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;

– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;

– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.

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