Redação Pragmatismo
Política 20/Mar/2019 às 11:36 COMENTÁRIOS
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Gilmar Mendes pede providências após ser xingado por Jorge Karuju

Publicado em 20 Mar, 2019 às 11h36

Xingado em vídeo pelo senador Jorge Kajuru (PSB) e acusado de “vender sentenças”, ministro Gilmar Mendes pede providências

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Jorge Karuju e Gilmar Mendes (Imagens: Waldemir Barreto | Agência Senado e Carlos Moura | STF)

Rafael Neves, Congresso em Foco

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou um ofício ao presidente da Corte, Dias Toffoli, para que ele tome as “providências que entender cabíveis” quanto ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que acusou o ministro de “vender sentenças” em uma entrevista dada no último domingo (17).

Na entrevista, Kajuru chama o ministro de “bandido” e “corrupto“, e que Gilmar Mendes “vai ser o primeiro a ser questionado” pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos tribunais superiores no Senado, a chamada CPI Lava Toga.

Nós queremos saber como você tem R$ 20 milhões de patrimônio. De onde você tirou esse patrimônio? De Mega-sena? De herança? Você tirou de quem, Gilmar Mendes? Foram das sentenças que você vendeu, seu canalha“, acusou Kajuru em fala à Rádio Bandeirantes.

Veja o vídeo:

No ofício, Gilmar pede providências “considerando o teor das palavras declaradas pelo senador no bojo da entrevista“.

Nesta terça o pedido de criação de CPI foi protocolado com a assinatura de 29 senadores (duas a mais que o mínimo necessário), mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirma que a instalação dependerá de aval jurídico.

Segundo o presidente do Senado, “mais da metade” dos 13 itens elencados como objetos da investigação no texto do senador Alessandro Vieira (PPS-SE), autor do pedido de CPI, não seriam “fatos determinados“, como manda a Constituição.

Existe, nesse levantamento prévio em relação aos 13 itens elencados para a constituição dessa comissão, um entendimento de parte da consultoria e dos advogados do Senado que não existem, na sua totalidade, os fatos determinados apresentados no requerimento. Em primeira análise, dois ou três itens desse requerimento podem ser caracterizados como fato determinado”, disse Alcolumbre.

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