Danilo Gentili é condenado em ação movida por Marcelo Freixo
Dois dias depois de ser condenado a prisão pelo crime de injúria contra Maria do Rosário, apresentador Danilo Gentili sofre nova derrota na Justiça. Dessa vez, em segunda instância
Condenado a seis meses de prisão em regime semiaberto por ofensas contra a deputada Maria do Rosário, Danilo Gentili sofreu outra derrota na Justiça, desta vez no Rio de Janeiro.
A 26ª Câmara Cível condenou o apresentador a indenizar em R$ 20 mil o deputado Marcelo Freixo, do PSOL. No Twitter, Gentili chamou Freixo de, entre outras coisas, “merda, farsa” e ainda perguntou: “E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”.
Ao contrário do que alega o apresentador em suas justificativas, isso não tem nada a ver com liberdade de expressão. É crime e está previsto no Código Penal.
A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que Gentili induziu seus seguidores no Twitter a considerar o deputado federal Marcelo Freixo assassino e farsante, além de chamá-lo de “merda”.
Com isso, segundo a decisão judicial, o apresentador extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação de Freixo, além de incitar ódio entre seu público.
Entenda o caso
Em maio de 2017, Gentili compartilhou em seu Twitter notícia da revista Veja que relatava que a ex-mulher de Freixo estava acusando-o de machismo. Em sua publicação, o comediante escreveu: “Pô Marcelo Freixo mas vc é uma farsa mesmo hein seu merda”. Em seguida, questionou: “E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”.
Gentili voltou a atacar o deputado no mesmo dia: “Eu fico mexendo com o Marcelo Freixo no twitter e preciso ficar esperto… seu eu fosse mulher já tinha apanhado…”.
O parlamentar moveu ação contra o comediante alegando ter sofrido abalo em sua imagem e honra com as publicações. Em sua defesa, Gentili argumentou que fez comentários irônicos com base em matérias jornalísticas. Portanto, sustentou que estava apenas exercendo sua liberdade de manifestação.
O juiz de primeira instância condenou o comediante a pagar indenização de R$ 10 mil, mas as duas partes recorreram. O relator da apelação no TJ-RJ votou por aumentar a indenização para R$ 20 mil. Os demais integrantes da 26ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.
Prisão de 6 meses
Nesta quarta (10/4), Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Segundo a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao gravar um vídeo em resposta a uma notificação extrajudicial recebida, o humorista ofendeu a dignidade da deputada, chamando-a de “puta”.
Para a juíza, o humorista ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão, cometendo o crime de injúria. Na sentença, ela afastou os argumentos de Gentili de que não houve dolo em ofender a honra ou a dignidade por se tratar de uma peça humorística.