Justiça

Humorista obtém vitória judicial contra o deputado Carlos Jordy (PSL)

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Justiça concede liminar a favor de Felipe Neto contra deputado bolsonarista Carlos Jordy (PSL)

DescriçãoFelipe Neto Rodrigues Vieira, youtuber, ator, comediante e escritor (reprodução)

Em 30 de março de 2019, o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) publicou em sua conta no Twiter a afirmação textual de que o youtuber Felipe Neto teria produzido um conteúdo para o seu canal, em 2016, “ensinando a entrar em sites da deepweb” e que, há algumas semanas, teriam descoberto que “os assassinos de Suzano pegaram as informações para o massacre num dos sites, após assistirem ao vídeo”.

Segundo Leonardo Ribeiro da Luz, sócio do escritório Ribeiro da Luz Advogados, que representa Felipe no processo movido contra Carlos Jordy, as duas afirmações são falsas: “Felipe jamais ensinou qualquer pessoa a entrar na deep web. O vídeo citado ainda está acessível e é evidente que não há qualquer menção nesse sentido. Além disso, não há absolutamente nenhuma chance de que os assassinos de Suzano tenham utilizado esse vídeo para acessar os sites em questão”, explica.

Na ação judicial movida, o youtuber Felipe Neto pleiteou, em fase de tutela de urgência, que o tweet fosse removido imediatamente: “A liminar foi deferida na tarde de 8 de abril pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.” Após a decisão, a postagem foi retirada de forma voluntária pelo deputado Carlos Jordy.

No entanto, o processo não acabou: “Há também pedidos de retratação pública e pedido indenizatório, os quais serão julgados a seu tempo, após o desenrolar do processo na forma da lei, com a possibilidade de contraditório e ampla produção de provas”, adianta Leonardo.

Embora haja pedido indenizatório, o objetivo central do processo é a defesa da imagem e da honra de Felipe Neto, relacionado de forma leviana a um crime brutal:

É preciso que as pessoas se deem conta de que as manifestações em espaço virtual trazem consequências reais para a vida alheia e que a internet não é um espaço imune à lei”.

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