Maia desmente Bolsonaro publicamente sobre “decisão” em guerra na Venezuela
Rodrigo Maia desmoraliza Jair Bolsonaro publicamente sobre “decisão exclusiva” em caso de declaração de guerra contra a Venezuela
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rebateu o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e explicou que uma declaração de guerra contra a Venezuela precisaria de aprovação do Congresso Nacional.
“Em relação ao tuite do presidente Jair Bolsonaro sobre a situação da Venezuela, é importante lembrar que os artigos 49, II c/c art 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitados”, escreveu Maia no Twitter.
“E eles determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República.”
Mais cedo, Bolsonaro havia escrito que qualquer decisão sobre a crise venezuelana seria tomada exclusivamente pelo presidente. A resposta pública de Maia mostra que a relação entre os presidentes dos Poderes continua tensa.
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O comentário de Maia evidenciou a falta de informação e de preparo de Bolsonaro e repercutiu nas redes sociais. “O atual presidente pensa que já vivemos num sistema absolutista, que a Constituição já foi rasgada e que ele já é ditador imperial”, observou um internauta.
E eles determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República.
— Rodrigo Maia (@RodrigoMaia) April 30, 2019
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.