Redação Pragmatismo
Economia 06/Jun/2019 às 13:30 COMENTÁRIOS
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Ministério Público Federal diz que capitalização é inconstitucional

Publicado em 06 Jun, 2019 às 13h30

Regime de capitalização proposto por Paulo Guedes e Bolsonaro é inconstitucional, diz Ministério Público Federal em parecer sobre reforma da Previdência

Ministério Público Federal diz que capitalização é inconstitucional
(Imagem: Marcelo Camargo | ABr)

Samanta do Carmo, Congresso em Foco

O Ministério Público Federal enviou aos parlamentares nessa quarta-feira (05) nota técnica sobre a reforma da Previdência avaliando que o regime de capitalização, que está previsto no texto apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso, é inconstitucional. Na avaliação dos procuradores, a proposta altera o “princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988”. O relatório (veja a íntegra) foi produzido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão que integra o MPF.

Na nota técnica, o MPF explica que a Constituição de 1988 traz normas de forma descentralizada, ou seja, espalhadas por diversos artigos diferentes, que traduzem a sua intenção de basear políticas públicas voltadas para superar a desigualdade histórica que marca a sociedade brasileira. E aponta que é no artigo 195 que isso fica mais evidente. Ele determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de contribuições sociais.

A proposta do governo prevê a substituição do regime de repartição (no qual as receitas do sistema integram uma conta comum e os trabalhadores da ativa financiam os gastos com aposentados) pelo regime de capitalização (em que cada um contribui para sua própria aposentadoria por meio de contas individualizadas).

A ideia força da capitalização proposta pela reforma da Previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, destaca o documento.

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O parecer do MPF contra o regime de capitalização também menciona estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), analisando os efeitos deste modelo previdenciário em países da América Latina e do Leste Europeu. Segundo o MPF, as pesquisas internacionais reúnem de dados de cerca de 30 país que, entre 1981 a 2014, privatizaram total ou parcialmente seus sistemas previdenciários. Depois da crise financeira global de 2008, quando os impactos negativos ficaram mais evidentes, a grande maioria dessas nações se afastou da privatização.

A estagnação e diminuição da cobertura previdenciária, o aumento da desigualdade, inclusive a de gênero, e os altos custos da transição entre os sistemas público e privado foram alguns dos impactos mensurados. Além disso, a expectativa de concorrência entre o setor privado na operação das previdências não ocorreu, gerando frequentemente situações de oligopólio entre duas ou três empresas.

Benefícios assistenciais

O Ministério Público também analisa e critica as mudanças propostas na reforma da previdência para os benefícios assistenciais atualmente em funcionamento no país, como o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e a pessoas com deficiência que não tenham como prover a sua subsistência. O parecer do Ministério Público aponta que, segundo dados da própria Previdência Social, em janeiro de 2019, os gastos com o benefício assistencial correspondiam a apenas 3,4% (R$ 16.663.256,00) do valor total pago pelo INSS (R$ 490.433.881,00), e avalia que o argumento econômico não se sustenta.

Além do desalinhamento com os princípios constitucionais, a reforma da Previdência proposta ainda contraria os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, de acordo com o MPF. “O Brasil está vinculado a essa ordem internacional de proteção aos direitos humanos por força de decisão de sua própria Constituição, que determina que o Estado se regerá em suas relações internacionais com base no princípio da prevalência desses direitos”, menciona a nota técnica.

Em entrevista ao Congresso em Foco, o presidente da comissão especial que analisa a reforma da previdência na Câmara, Marcelo Ramos (PR-AM), comentou que a retirada dos trechos que mudam as regras do BCP e implantam o sistema de capitalização pode fazer com que o governo alcance mais apoio parlamentar para levar o texto à votação.

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