A indesmentível congruência do conteúdo dos diálogos divulgados pelo The Intercept aos poucos se revela em sua face mais odiosa. Todas as conversas convergem para um mesmo ponto: a adoção de uma estratégia feita de comum acordo do julgador com a acusação. Não havia como o réu fugir da condenação
Sergio Medeiros, Jornal GGN
A indesmentível congruência do contido nos diálogos revelados pelo The Intercept Brasil, e a linha adotada na SENTENÇA proferida por Sergio Moro, quando do julgamento de Luis Inácio Lula da Silva em relação ao tríplex, aos poucos se revela em sua face mais odiosa.
Todas as conversas convergem para um mesmo ponto, a adoção de uma estratégia – feita de comum acordo do Julgador com a Acusação – para a condenação e, a questão mais estarrecedora, todas as combinações feitas, todo o direcionamento acordado a quatro mãos ou mais, que nos diálogos era mera intenção, mais tarde, por ocasião da SENTENÇA, foi concretizado na peça condenatória (travestida de sentença).
Sim, definitivamente, não foram apenas conversas e intenções, as consequências foram terríveis.
A SENTENÇA presta-se simplesmente a dar concretude ao acertado nas conversas.
Não havia como o réu fugir da condenação.
A exploração das supostas contradições é o pano de fundo para o feroz ataque que é posto em prática contra Lula e, neste embate, surge clara a estratégia a ser adotada para conseguir o objetivo primordial e ferir de morte ao “adversário”. Para tanto, usam a recente morte de Dona Marisa Letícia como forma de enfraquecer e tentar destruir, tanto a imagem pública, quanto a autoestima do ex-Presidente.
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Como recomendado pelo Procurador Carlos Fernando, eles vão na jugular, sem meios termos, e fora de qualquer padrão aceitável, eles usam a morte da companheira de Lula para atingi-lo, e da forma mais vil possível o acusam de algo por eles acordado, ou seja, atacam a imagem e a honra de Lula, distorcendo o fato dele ter dito que ela era dona de uma quota cooperativa para aquisição de um apartamento no prédio onde passou a se afirmar que ele era dono de um tríplex.
Ainda, em outro ponto dos diálogos, foi salientada como a grande prova para dar suporte a denúncia, a notícia veiculada no Jornal O Globo, sobre a propriedade do tríplex.
E agora, da revelação direta de conversas levadas a cabo por Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros, emerge de modo nítido, nos pontos acima salientados – sobre a exploração da morte de Marisa e da utilização da reportagem do jornal e O Globo – a maneira como foi construída a narrativa para a condenação de Luis Inácio Lula da Silva, ou seja, através da junção de esforços, do Juiz Sérgio Moro, do Procurador Deltan Dallagnol (secundado por outros componentes da força-tarefa) e de um esforço midiático imenso, que visava buscar junto a opinião pública quais as versões mais aceitáveis para a condenação de Lula.
No caso, toda esta articulação jurídico institucional midiática, aparece de forma clara na SENTENÇA.
Neste ponto, tomo de empréstimo algumas passagens de um outro artigo, onde esta forma de agir é mostrada em sua face mais deletéria.
Prossigo.
Inicialmente, a título de esclarecimento, anoto que a conclusão inicial de Moro de que existem contradições nos depoimentos de Lula e que estas conduzem a dedução de que Lula esta mentindo não resistem a meras considerações contidas na própria sentença, e mais, após o revelado nas conversas obtidas pelo The Intercept, denotam apenas que os reais motivos estão alicerçados em outra premissa, a de demonizar o réu perante a opinião pública após incessante massacre midiático, direcionado pelo que posteriormente passou a se denominar República de Curitiba.
Além disso, em face dos novos elementos, revela-se a fragilidade de tais argumentos, porque a conclusão de que Lula mentiu/se contradisse em seus depoimentos, é de tal forma débil, que custa crer que alguém consiga fazer tal exercício de imaginação com base em três depoimentos do Presidente Lula em momentos distintos e que substancialmente não discrepam entre si –, sendo que o último, deu-se apenas uns dias após a morte de sua esposa Marisa Letícia, e, nesse, foi bombardeado incessantemente com perguntas referentes a fatos relativos a esfera pessoal da falecida, como esta agiu, o que ela pensou.
Tal fato, agora com o tempo passado – e as conversas divulgadas pelo The Intercept – , é de tal forma estarrecedor, porque permite verificar de forma clara, toda a perfídia, com que tais perguntas e direcionamentos foram feitos. Realizadas de modo intencional, para forçar uma contradição, ainda que mínima na versão dos fatos, narrada pelo acusado.
Assustadora, porque revela uma doentia tentativa de manipular um depoimento, utilizando para tanto um momento de fragilidade do acusado, uma vez que realizado de forma calculada, poucos dias após a morte de Marisa Letícia.
Item 437-440, pags 83 a 88, o absurdo da oitiva de Lula por Moro, após a morte recente de Marisa tentando encontrar alguma contradição, dezenas de perguntas sobre Marisa a Lula e sobre o apto, e nada relevante, apenas a tentativa de coloca-lo confuso (o objetivo de tal tortura, que, gize-se, não foi alcançado, mostra-se agora, em toda sua maldade, na sentença).
Intenção esta que – não obstante a exaustiva tentativa – não obteve êxito.
E, diga-se de passagem, foi de tal forma flagrante que Moro foi alertado pela defesa de Lula mais de uma vez (e ainda teve o descaramento de criticar e culpar a defesa por ter notado suas intenções distorcidas), para que parasse com tal forma de condução da audiência.
Anote-se que, ao final de sua forçada tentativa, nada conseguiu. Entretanto, apesar de seu insucesso nesta empreitada, não esmoreceu em seu propósito e, mesmo assim, criou num surto imaginário delirante, uma narrativa condenatória.
Registro, neste ponto, que a única condenação passível de ser extraída de tal relato é a referente aos métodos adotados por um Juiz, que deveria ser imparcial, mas que, ao invés disso age com a intenção de buscar, a qualquer custo, uma autoincriminação do acusado, no momento em que este se encontrava fragilizado pela perda de sua companheira de toda uma vida.
Ainda, a conclusão a que chegou, da existência de contradições e de culpa, são carentes de uma mínima sustentação razoável, mostrando-se fruto de um raciocínio que desde seu início revela-se, em tese, direcionado, evidentemente, ao propósito de condenar Lula a qualquer preço.
Estes são os termos corretos, condenar a qualquer preço, ao arrepio da lógica, ao arrepio das provas, ao arrepio dos fatos, da lei, da constituição.
Devidamente esclarecido este ponto, poderíamos dizer, então vamos aos fatos.
Mas, para desmontar este frágil castelo de cartas, não é preciso ir nem mesmo a estes pontos básicos, basta analisar os elementos colacionados pelo juiz Sergio Moro em sua sentença.
Pois bem, vamos a outros elementos da sentença que foram mencionados nas conversas entretidas entre o Juiz Sergio Moro e a acusação.
Da prova considerada por Moro, consistente em manchetes do jornal O Globo, que o tríplex, ainda em 2010 já era considerado como se fosse de propriedade de Lula.
Este ponto, da mesma forma que os antecedentes são de tal forma frágeis que custaria crer que a sentença efetivamente foi proferida por um juiz com anos de experiência, mas, agora, frente a narrativa impositiva das novas revelações, ela se mostra consistente com o propósito condenatório.
Consta, na sentença, de forma expressa que, in verbis: Os aptos eram vendidos pelos corretores com a informação que neste prédio é que Lula iria morar.
Não é preciso ser nenhum gênio para considerar que tal narrativa – que atribui o tríplex a Lula – é a única possível dentro de um contexto no qual o Presidente tinha um apartamento no Condomínio, que se destinava a sua futura moradia.
Nada menos que uma cobertura se poderia considerar como digno de um ex Presidente – que agora, como sabemos, e que o prolator da sentença sempre soube, na época era possuidor de mera expectativa de direito, em razão de sua esposa Marisa Leticia possuir uma quota de um empreendimento imobiliário oriundo de uma cooperativa de crédito imobiliário, a Bancoop.
Trata-se, no caso, de um óbvio ululante (desculpem o trocadilho), o fato que tal “notícia” tivesse um mínimo ar de veracidade, que esta condição, de moradia, não iria se dar no apto indicado, de 80 metros quadrados, ou seja no 131/141.
Assim, a informação dada a todos, pelos espertos corretores (tão espertos que enganaram até o esperto Juiz prolator da sentença condenatória) é que o imóvel do Presidente, seria a cobertura.
O fato da dita cobertura que, diga-se de passagem, não poderia ser comercializada por ter sido dada em garantia, ter o ônus de ser gravada como RESERVADA, dava o ar final de veracidade a estória criada pelos vendedores em uma estratégia exitosa de marketing.
Desta forma, esta unidade, apesar de não poder ser alienada, prestava-se a vender a ideia que se destinava ao Presidente Lula, uma vez que somente uma cobertura poderia ser indicada como compatível com o status que a figura de um ex-Presidente ostentava.
Acresce o fato que, efetivamente o casal Lula Marisa tinha uma cota – unidade de interesse – no referido prédio.
A Globo, ao divulgar a propaganda dos corretores – em sua ânsia de agregarem valor ao imóvel que estavam tentando comercializar -, e para prejudicar a imagem de Lula, nada fez além do que faz até hoje, pois o considera inimigo de seus interesses particulares.
Assim, com base nestas breves considerações, a conclusão dada por Moro ao sustentar que desde 2009, este apto já era de Lula, revela-se flagrantemente descabida.
Não é outro o contido no depoimento da testemunha Jose Afonso Pinheiro, que declara:… exatamente pessoas compravam porque achavam que o ex-presidente tinha um apartamento lá, os corretores mesmo faziam a propaganda do apartamento.
Seguem trechos do depoimento de José Afonso Pinheiros, onde tal fato é narrado de forma minudente:
502. Foi também ouvido José Afonso Pinheiro (evento 426), que teria trabalhado como zelador do Condomínio Solaris entre 11/2013 a 04/2016. Confirmou que o apartamento 164-A, triplex, foi reformado e que o ex-Presidente e Marisa Letícia Lula da Silva teriam visitado o imóvel.
503. Segundo sua afirmação, era conhecimento comum no prédio que o apartamento pertenceria ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
“Ministério Público Federal:- (…) E era dito de alguma forma que esse apartamento era pertencente ao ex-presidente Lula?
José Afonso Pinheiro:- Sim, todos sabiam lá que o apartamento pertencia ao ex- presidente Lula, inclusive até os condôminos sabiam também que era dele o apartamento, sempre houve esse comentário lá.
Ministério Público Federal:- Esse comentário foi depois da visita ou antes da visita, ou todos já sabiam isso?
José Afonso Pinheiro:- Antes da visita o pessoal já comentava que o apartamento era dele.
(…)
Defesa:- Sim, excelência. Quando o senhor disse, respondendo a perguntas do doutor procurador da república, que os condôminos diziam que o ex-presidente Lula tinha um apartamento no local, é isso que o senhor respondeu?
José Afonso Pinheiro:- Oi? Repete.
Defesa:- Os condôminos diziam ao senhor que o ex-presidente Lula tinha um apartamento no Condomínio Solaris?
José Afonso Pinheiro:- Inclusive tinham corretores que faziam as vendas de apartamentos no Condomínio Solaris, exatamente pessoas compravam porque achavam que o ex-presidente tinha um apartamento lá, os corretores mesmo faziam a propaganda do apartamento.
Defesa:- Faziam propaganda dizendo que o ex-presidente Lula tinha um apartamento lá?
José Afonso Pinheiro:- Exato, que ele tinha, que ele tem, né.
Defesa:- Isso era usado na propaganda de venda, então?
José Afonso Pinheiro:- É, porque tinha corretor que falava Olha, aqui é o prédio que o presidente Lula tem um apartamento’.”
Estes são os dados que, inegavelmente podem ser vistos por uma nova ótica, e de forma contundente revelam a verdadeira face dos que construíram uma verdadeira conspiração acusatória contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Aos poucos cai o véu das mentiras primorosamente construídas com a finalidade de destruir uma pessoa, um pensamento, uma ideologia, uma forma humana de ver o mundo e, aos poucos, a obscura e feia face da maldade passa a ter revelada sua real identidade.
Veja o que o The Intercept já revelou até agora:
♦ Parte 1
♦ Parte 2
♦ Parte 3
♦ Parte 4
♦ Parte 5
♦ Parte 6
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