Cantores Solange Almeida e Xand Avião são investigados por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, ameaças, formação de quadrilha e homicídios
Uma investigação criminal do Ministério Público Federal que corre em segredo de Justiça envolve dois nomes conhecidos da música brasileira: Solange Almeida e Xand Avião, ex-vocalistas da banda Aviões do Forró. As informações são do R7 e do jornal O Povo.
Também são investigados os empresários Antonio Isaias Paiva Duarte, Zequinha Aristides Pereira, Carlos Aristides de Almeida Pereira e Francisco Claudio de Melo Lima, todos sócios da A3 Entretenimentos, que gerenciava a banda.
O processo começou em 2014, mas foi descontinuado por “falta de provas”. No entanto, a procuradora Luiza Cristina Fonseca alegou que o arquivamento foi prematuro. “O arquivamento do presente inquérito é prematuro, com a devida vênia à Procuradora da República oficiante”, diz um trecho do documento.
Os artistas e empresários são investigados por homicídio, tráfico internacional de drogas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e ameaças. A denúncia foi feita ao MPF por um suposto ex-sócio da A3 Entretenimentos.
A assessoria de imprensa da banda nega as acusações e afirma que tudo não passa de ‘fake news’. “Em 2012 houve uma denúncia anônima, que já foi provada como absolutamente falsa e sem sentido. O processo aberto a partir dessa denúncia foi extinto e arquivado por absoluta ausência de provas”.
O poder judiciário, ao contrário do que afirmou a assessoria de imprensa da banda Aviões do Forró, respondeu que existe uma investigação em curso na Polícia Federal para apurar as denúncias feitas pelo ex-sócio da banda. A investigação foi anexada ao processo 0006024-46.2015.4.05.8100.
Em 2013, o juiz Ricardo Ribeiro Campos “indeferiu o pedido de arquivamento em relação ao delito de tráfico internacional de drogas e demais delitos conexos por considerar que o caso merece ser aprofundado e que ainda existem diligências a serem promovidas”.
Na mesma época, o magistrado concordou com o arquivamento “do procedimento investigatório em relação ao crime de sonegação de impostos federais, todavia, ressalvando a possibilidade de sua reabertura caso fatos novos sejam trazidos em ulteriores investigações”, escreveu na decisão judicial.
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