Deputado do PSL oferece R$ 10 mil para quem matar assassino de mulher
"Eu tiro do meu bolso para quem matar esse vagabundo. E só pago se trouxer o cara morto". Em discurso público, deputado oferece R$ 10 mil para quem matar assassino de mulher. Juristas afirmam que parlamentar pode ser denunciado
“A jovem lá assassinada lá, quero ver quem vai correr atrás para matar esse vagabundo. R$ 10 mil daqui do meu bolso para mandar matar esse vagabundo. Eu tiro do meu bolso quem matar esse vagabundo. Não vale localizar o cara, tem que trazer o cara morto, aí eu pago.”
O discurso acima foi feito pelo deputado estadual Capitão Assumção (PSL-ES) durante sessão na Assembleia Legislativa do Espírito Santo nesta quinta-feira (12). A fala do deputado foi registrada pela emissora que cobre a atividade parlamentar na AL-ES.
O crime a que se referiu o deputado é o do assassinato de Maiara de Oliveira Freitas, de 26 anos, assassinada nesta quarta-feira (11). Dois homens encapuzados invadiram a casa onde ela morava. Maiara foi morta na frente da filha. A principal suspeita é de que ela tenha sido morta por vingança.
“Temos que parar de falar que preso é boa pessoa. Preso está lá por que fez mal. Temos que parar com essa ideia de patrocinar vida boa para vagabundo. É menos um vagabundo para dar trabalho para a sociedade, para quem sai as quatro horas da manhã para trabalhar e volta as dez horas da noite para ter uma vida honesta”, disse o deputado.
Segundo Gilson Dipp, ex-ministro do STJ, se o homem que o deputado quer morto realmente for assassinado, o parlamentar pode responder por homicídio, como coautor do crime, por incentivar o ato e oferecer recompensa.
“Ele é beneficiado pela imunidade parlamentar, mas nesse caso parece haver uma quebra do limite protegido por essa imunidade e pela liberdade de expressão dada ao parlamentar”, observa o jurista.
No entanto, Capitão Assumção parece não estar preocupado. Ele afirma que mais importante é que recebeu apoio nas suas redes sociais e não teme possíveis implicações criminais. “Só ofereci R$ 10 mil porque não tinha mais [dinheiro]”, disse.
O artigo 286 do Código Penal Brasileiro trata de incitação ao crime e pune quem incitar, publicamente, a prática de crime. O artigo 287, por sua vez, considera apologia de crime ou criminoso fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.