Redação Pragmatismo
Tragédia 02/Jan/2020 às 16:24 COMENTÁRIOS
Tragédia

Justiça liberta PM embriagado que matou bebê de 9 dias no réveillon

Publicado em 02 Jan, 2020 às 16h24

Justiça liberta PM embriagado que matou bebê de 9 dias. Mãe estava com a criança dentro de carro estacionado para acalmá-la durante fogos da virada do ano

pm bombeiro mata bebê reveillon
A bebê Viviane Sodré da Silva (reprodução)

Robson Fabiano Gabriel foi libertado pela Justiça um dia após provocar um acidente que matou uma bebê de apenas 9 dias de vida na cidade de Itatiba (SP). O homem é cabo da Polícia Militar e atua no 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Campinas (SP).

A tragédia ocorreu na virada do ano. Gerlaine Sodré de Jesus, mãe da criança, disse que saiu de casa por causa do barulho dos fogos de artifício e entrou em seu carro que estacionado na rua.

Gerlaine afirmou que a bebê estava assustada com o barulho e decidiu entrar no veículo e fechar os vidros para tentar acalmá-la. A filha mais velha de Gerlaine, de 3 anos de idade, também estava no automóvel.

Com o impacto, a bebê Viviane Sodré da Silva foi lançada para frente e bateu a cabeça no para-brisa. Elas foram socorridas. A mãe não ficou ferida, a criança de 3 anos sofreu uma lesão na testa e já teve alta do hospital. Viviane passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais que atenderam a ocorrência constataram em Robson sinais visíveis de embriaguez, como falta de equilíbrio e forte odor etílico.

O motorista foi preso em flagrante por dirigir embriagado e chegou a ser levado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, mas foi liberado após pagar fiança de R$ 4 mil.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a liberdade provisória foi concedida a durante a audiência de custódia mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos e termos do processo.

Além disso, foi determinado o recolhimento domiciliar do policial no período noturno e nos dias de folga. Segundo o TJ, ele também não pode se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.

A decisão do juiz que libertou o policial foi baseada na lesão corporal culposa (quando não há intenção de cometer o crime) na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. Segundo o TJ, “não havia nos autos informação sobre o óbito da vítima ou informação médica sobre seu estado de saúde”.

O caso foi registrado a princípio como lesão corporal porque a bebê morreu horas depois da batida, no hospital. O delegado responsável pelo caso disse que tem 30 dias para fazer o relatório final que vai apontar que houve homicídio. A partir daí, o policial militar passará a ser investigado por homicídio culposo.

Em nota, a Polícia Militar disse que acompanha o andamento das investigações e que, como Robson não estava a trabalho, por enquanto não será afastado de suas funções.

Recomendações

COMENTÁRIOS