Auxílio de R$ 600 está liberado; saiba como receber
Caixa lança site e aplicativo para que as pessoas solicitem o auxílio emergencial de R$ 600. Veja se você tem direito e saiba como receber
Após dias de espera, o governo federal finalmente vai pagar o auxílio mensal emergencial de R$ 600. Nesta terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal disponibilizou o site o aplicativo por meio dos quais as pessoas receberão os pagamentos.
Para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9) caso tenham conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber a partir do dia 14/4.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
ATENÇÃO. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo, pois o pagamento será feito automaticamente.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
— Para fazer inscrição pelo SITE, clique no link a seguir:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
— Para fazer a inscrição pelo APLICATIVO, clique no link a seguir:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
— Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple), clique no link a seguir:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Quem pode receber o auxílio de R$ 600?
O benefício de R$ 600 será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
1) Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI).
2) Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março.
3) Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020.
4) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
5) Ter mais de 18 anos de idade.
6) Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).
7) Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família.
8) Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
9) A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
OBS.: Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.