Cruzamento de dados dos cartórios e do Ministério da Saúde revela que o número de mortes oficiais causadas pelo coronavírus no Brasil é bem maior do que o divulgado pelo governo. Há, ainda, um problema mais grave: o dos mortos por Covid-19 que não são contabilizados nem por cartórios nem pelas autoridades sanitárias
Otávio Augusto, Metrópoles
O cruzamento de dados dos cartórios de registro civil e do Ministério da Saúde revela que o número de mortes causadas pela Covid-19, doença desencadeada pelo novo coronavírus, pode ser maior que o registrado pelas autoridades sanitárias.
Uma plataforma do Observatório Nacional de Casos de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão mostra que até a última segunda-feira (06/04), 736 pessoas morreram em decorrência da Covid-19. Até a mesma data, o Ministério da Saúde contabilizava 553 óbitos — 33% menos.
Os cartórios passaram a monitorar as mortes após uma portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 20 de março. A ferramenta está hospedada no site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Além do número de óbitos, na plataforma é possível verificar que a maioria das vítimas da doença estão, até o momento, em São Paulo, o que coincide com os dados do governo federal.
“A medida é uma contribuição do Sistema de Justiça para a apuração mais ágil das subnotificações de óbitos pelo novo coronavírus”, defende o CNJ.
A Central de Registros Civis é a fonte primária que reúne os dados oficiais dos óbitos ocorridos no país. O uso desse tipo de informação é inédita.
Nessa terça-feira (07/04), o Governo do Distrito Federal solicitou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que os cartórios informem à administração pública o número de mortes pela doença. A medida visa melhor compreensão do impacto da pandemia.
Para a Arpen-Brasil, os prazos legais para a realização do registro e para o posterior envio à Central de Informações do Registro Civil podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
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“Isto porque a Lei Federal nº 6.015 prevê prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido por até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ (Provimento nº 46) prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até 8 dias após a efetuação do óbito”, explica o vice-presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior.
Resposta do Ministério da Saúde
Ao comentar a discrepância dos números, o Ministério da Saúde limitou-se a divulgar sua resposta padrão. “A diferença dos dados deve-se ao fato do tempo que as Secretarias de Saúde estaduais levam para notificar. Após a pasta ser informada, existe o processamento do dado para a inclusão na plataforma”, afirma a pasta.
PS.: Os dados apresentados pelos cartórios são de pessoas que tiveram morte confirmada por Covid-19. Há, ainda, um problema mais grave: o da subnotificação de casos. Ou seja, pessoas que morrem em decorrência do coronavírus mas que não apresentam a causa constatada no registro de óbito, como pode ser visto aqui.
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