Idosa era submetida a humilhações, maus tratos, constrangimento, tortura psíquica e violência física e patrimonial em casa de luxo em SP. Ela não recebia salário há 9 anos, dormia em um depósito de tralhas, sem receber alimentação e sem acesso a banheiro. Patroa foi presa em flagrante, mas liberada após pagar fiança
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) resgatou na última quinta-feira (18) uma idosa de 61 anos que trabalhava como empregada doméstica em uma casa no Alto de Pinheiros, bairro nobre de São Paulo.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT), que solicitou o mandado de busca e apreensão, a idosa estava sendo vítima de agressão, maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho por seus empregadores. A idosa não recebia salário desde 2011.
Uma das empregadoras foi presa no local, mas foi liberada após pagar fiança de R$ 2,1 mil. A doméstica trabalhava para a família desde 1998. A inspeção foi motivada por denúncias recebidas pelo Disque 100.
Ao chegarem na residência, os policiais encontraram a empregada doméstica morando em um depósito de tralhas e móveis no quintal da casa, dormindo em um sofá velho, sem receber alimentação, sem acesso a banheiro e sem salário regular.
O que a equipe encontrou no local e os relatos ouvidos de testemunhas confirmaram a situação de “trabalho escravo moderno”, agravada pela vulnerabilidade da vítima.
Em depoimento, moradores vizinhos do imóvel informaram que a doméstica trabalhava para os moradores da residência praticamente em troca da moradia, que por várias ocasiões a ajudavam com alimento e itens de higiene e relataram episódios de discussão e de omissão de socorro.
Após o resgate da trabalhadora, a procuradora do MPT Alline Pedrosa Oishi Delena entrou com uma ação cautelar contra três empregadores pedindo pagamento imediato do valor correspondente a um salário-mínimo por mês à vítima até o julgamento final do processo.
A procuradora também solicitou à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a vítima possa fazer o saque junto à Caixa Econômica Federal do seguro-desemprego, assim como o bloqueio do imóvel para futuro pagamento de verbas trabalhistas e indenizações.
“Não faz sentido algum que após o resgate a vítima acabe em uma situação ainda pior do que já estava, pois além de tudo, desabrigada, e vivendo da boa vontade de vizinhos”, comentou em nota a procuradora.
Entenda o caso
De acordo com o MPT, a trabalhadora foi contratada em 1998 por uma executiva do ramo de cosméticos, sem registro em carteira, sem férias ou 13º.
Nos primeiros anos, a doméstica não morava no emprego, mas em 2011, segundo depoimentos colhidos, a casa em que morava foi interditada e a patroa ofereceu para que ela fosse morar na casa de sua mãe, onde ficou cerca de cinco anos.
Naquele mesmo ano a patroa passou a residir em outra cidade, mas manteve seus serviços para servir à uma das filhas que continuou na casa. A partir de então, a doméstica passou a receber cerca de 400 reais, esporadicamente, ainda que continuasse a realizar todos os serviços.
Mais de dois anos depois, a filha da patroa foi morar no exterior e uma outra filha e seu então namorado, atual marido, mudaram-se para a casa de Alto de Pinheiros, ficando responsáveis pelo pagamento do salário da doméstica, que passou a receber o valor de R$ 250, que lhe era pago em dinheiro, no início do mês.
De acordo com depoimentos, a doméstica trabalhava de segunda a sexta-feira na casa da patroa e, paralelamente, cuidava da casa da mãe da patroa, onde morava, fazia a limpeza e pagava as contas de água e luz da residência porque temia que fossem cortadas.
No ano de 2017, a casa da mãe da patroa foi vendida e a doméstica passou a morar no depósito no quintal da casa onde foi encontrada.
Desde o decreto da pandemia, os patrões não permitiram mais a sua entrada na casa, tendo sido mantido trancado o quintal e o banheiro, impedindo que a vítima realizasse suas necessidades sanitárias.
Para o banho, a idosa usava um balde e caneca. Segundo consta em depoimentos, em maio a doméstica sofreu um grave acidente de trabalho e não foi socorrida, tendo passado uma semana com dores e hematomas, sem receber alimento ou cuidados.
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Após pagamento de fiança, a ré foi liberada. A proprietária da casa, assim como sua filha e o marido desta, os atuais moradores da residência, responderão por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução a condição análoga à de escravo. A polícia e o Ministério Público do Trabalho não divulgaram os nomes dos patrões.
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