Juíza que liberou reabertura de escolas no DF é sócia de empresa que lucra com o setor
Juíza que determinou a reabertura imediata de escolas particulares no Distrito Federal é sócia de empresa que lucra com o retorno das aulas
Manoela Alcântara, Metrópoles
A juíza Adriana Zveiter, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que autorizou a reabertura imediata das escolas privadas no DF, é sócia da empresa Laser Administradora de Imóveis, que tem por nome fantasia Centro Educacional Laser.
Ativa na Receita Federal, a empresa tem como objeto social o aluguel de imóveis próprios e arrenda, por exemplo, um prédio localizado na 902 Sul para uma rede de ensino.
Além disso, a magistrada é filha de Jaime Martins Zveiter, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe) e com mandato vigente no Conselho de Administração da entidade sindical.
O Sinepe era parte no processo que suspendia as aulas nas escolas particulares em virtude da pandemia do novo coronavírus. Jaime Zveiter compõe a Diretoria Executiva do sindicato, no triênio 2018/2020.
Por ser representante das escolas, o Sinepe recorreu de medida cautelar expedida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, também do TRT-10, que impediu o retorno das escolas particulares em 27 de julho.
O magistrado concedeu cautelar após ação do Ministério Público do Trabalho e suspendeu por 10 dias o retorno presencial das 570 escolas particulares da capital, o que envolve 165 mil alunos.
O Sinepe recorreu e o caso foi parar nas mãos da juíza Adriana Zveiter. Ela convocou audiência de conciliação. A decisão foi remetida ao GDF, mas o Executivo disse que não interferiria no caso. Assim, a magistrada revogou a medida cautelar, nessa terça-feira (4/8), o que deu o direito às escolas privadas de retomarem as atividades imediatamente.
Considerada suspeita
Em um primeiro momento, não houve questionamentos sobre a atuação da magistrada – porém, em uma busca na internet e na Receita Federal, é possível constatar que ela é sócia do Centro Educacional Laser.
Como o pai de Adriana Zveiter é o sócio administrador, não há irregularidade de ela constar no quadro para exercer a função de juíza do Trabalho. O problema, nesse caso, foi o julgamento em questão.
Por ter esse histórico, ligação e parentesco com o caso, a magistrada poderia ter negado a atuação no caso por ser considerada suspeita. De acordo com o artigo 145 do Código de Processo Civil, há suspeição do juiz em um processo quando ele é amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau ou pode ser interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
No caso da juíza, ela está no quadro societário de uma empresa que aluga imóveis para escolas. Assim, com a pandemia e o aumento da inadimplência dos pais, a Laser Administradora de Imóveis pode ser beneficiada com o retorno físico dos alunos, o que acarreta pagamentos mensais.
Além disso, por ser filha de uma parte interessada, ela também poderia ter se considerado suspeita e não julgado o caso. É comum que esse tipo de escolha seja feita em qualquer nível da Justiça. Assim, outro magistrado assumiria as negociações. Mas isso não ocorreu, e a magistrada julgou a ação e liberou o funcionamento das escolas.