Redação Pragmatismo
Notícias 18/Set/2020 às 16:08 COMENTÁRIOS
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Bispo evangélico que estuprou adolescente é condenado a 20 anos de prisão

Publicado em 18 Set, 2020 às 16h08

Bispo evangélico que estuprou menina de 13 anos é condenado pela Justiça. Para se livrar dos abusos, menina chegou a dizer que era lésbica, mas o religioso sugeriu passar um óleo para ungir seu corpo, como forma de "cura gay"

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Antes dos abusos, segundo o MP, o bispo João Batista dos Santos falava que amava a garota e que iria casar com ela

O juízo da Vara Criminal do Recanto das Emas, no Distrito Federal, condenou o bispo evangélico João Batista dos Santos a 20 anos e 6 meses de reclusão pelo estupro de uma adolescente 13 anos.

A pena do líder religioso levou em consideração a autoridade que ele exercia sobre a vítima e também o reconhecimento da ocorrência continuada do crime — por pelo menos três vezes —, informou o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

João Batista dos Santos está preso preventivamente desde fevereiro. Ele já foi condenado duas vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude, mas recorreu em ambos e respondia aos processos em liberdade.

Nos autos do processo em que o bispo foi condenado por estupro de vulnerável, consta que João Batista conheceu a vítima em 2017, sendo que a menina teria conversado com o líder religioso sobre sua orientação sexual.

De acordo com a denúncia do MPDFT, antes dos abusos o bispo falava que amava a garota e que iria casar com ela. Depois de a menina comentar sobre ser lésbica, ele propôs passar um óleo para ungir seu corpo, argumentando ser uma forma de “cura gay”.

Após os abusos, a vítima começou a ter crises de ansiedade e então decidiu relatar os fatos ocorridos. Para a Promotoria, é “evidente” que o modus operandi utilizado pelo bispo não é inédito, configurando um “padrão de ataque”.

A sentença condenatória frisou que o bispo, após ganhar a confiança das vítimas, utilizava o óleo para tocar o corpo das mulheres, inclusive nas partes íntimas, sob um pretexto de “cura”.

“A conduta do réu trouxe à vítima problemas de saúde consistentes em crises de ansiedade e do pânico, bem como gerando a ocorrência de episódios de desmaios e necessidade de atendimento psicológico, aspectos que sugerem gravames que extrapolam o próprio dissabor decorrente dos atos libidinosos a que foi submetida”, registrou a sentença.

Pepita Ortega, Agência Estado

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