Aposentado em setembro deste ano, o ministro do Superior Tribunal Militar William de Oliveira Barros recebeu apenas no mês de novembro R$ 699,2 mil (rendimento líquido)
Frederico Vasconcelos, em seu blog
Aposentado em setembro deste ano, o ministro do Superior Tribunal Militar William de Oliveira Barros recebeu em novembro R$ 699,2 mil (rendimento líquido).
William Barros ocupava uma das três cadeiras reservadas a oficiais-generais da Aeronáutica.
O valor inclui, entre as vantagens eventuais, R$ 671,9 mil de licença-prêmio; subsídio mensal (R$ 37,3 mil); indenização de férias (R$ 4,9 mil) e desconto do adiantamento da gratificação natalina (R$ 18,6 mil).
Aposentado em abril deste ano, o almirante de esquadra Álvaro Luiz Pinto também recebeu em junho R$ 671,9 mil de licença-prêmio. Ele ingressou na Marinha em 1967.
Plano de voo
Em outubro, o tenente-brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira substituiu Barros na corte superior militar. Natural do Rio de Janeiro, Oliveira ocupava o cargo de chefe do Estado-Maior da Aeronáutica antes de ingressar no STM .
Entre outras funções, ele foi secretário-geral do Ministério da Defesa. É bacharel em direito pela UnB e pós-graduado em análise de sistemas pela PUC-Rio.
No discurso de posse, Oliveira disse que começava um “novo plano de voo” da sua vida. Ele possui cerca de 3 mil horas de voo, das quais mil horas em aeronaves de caça.
No dia 30 de setembro, o STM realizou cerimônia virtual, transmitida pelo canal do YouTube [foto], para homenagear os 59 anos de serviços prestados por William Barros –13 dos quais à Justiça Militar da União. Ele presidiu o STM no biênio 2015-2017.
O brigadeiro comparou o encerramento de sua atuação no serviço público –entre outros momentos de satisfação na vida pessoal– ao “entusiasmo e alegria do primeiro voo solo na aeronave Fokker T-21 0763, em 20 de março de 1964”.
Privilégios
Os valores recebidos por ministros militares por ocasião da aposentadoria surpreenderam magistrados e membros do Ministério Público.
Em 2009, o Ministério Público Federal questionou o que chamou de “privilégios inaceitáveis” concedidos na aposentadoria de ministros do STM oriundos das Forças Armadas.
O MPF considerou que a concessão do benefício é regida por dois regimes previdenciários, o de magistrado e o de militar, sendo aplicadas as regras mais vantajosas de cada um:
“Os ministros aposentam-se com o subsídio de magistrados, cujos valores são superiores aos vencimentos da carreira militar, mas recebem o benefício de forma integral, como garante o regime previdenciário próprio dos militares, mesmo sem cumprirem os requisitos previstos na Constituição para a aposentadoria na magistratura, como a permanência mínima de cinco anos no cargo”.
O MPF defendeu que as regras constitucionais para a aposentadoria de servidores públicos (artigo 40 da Constituição Federal) deveriam ser aplicadas a todos os magistrados.
Na ocasião, a Justiça julgou improcedente o pedido para proibir a aplicação do regime híbrido aos ministros do STM oriundos das Forças Armadas.
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