STF rejeita por unanimidade recurso que pretendia desobrigar pais de vacinarem os filhos. No mesmo julgamento, por 10 votos a 1, ministros decidiram que a vacina contra Covid-19 será obrigatória (embora sem coação) e poderá haver sanções para quem recusar
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (17) autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.
O plenário discutiu se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator do recurso, que tem repercussão geral — ou seja, a decisão vai valer para todas as instâncias. Ele se manifestou contra a autorização para pais deixarem de vacinar filhos por razão pessoal.
Barroso afirmou que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”. Segundo o ministro, “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”, citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança. “A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força”, ressalvou. “O que decorre é ela ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento.”
10 a 1 pela obrigatoriedade
No mesmo julgamento, por 10 votos a 1, os ministros também decidiram a favor de medidas restritivas para quem não se vacinar contra a Covid-19. Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar. Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.
Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
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